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INCIDÊNCIA, j. 19/05/1977

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 19 maio 1977.

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Acórdão · 18/05/1977

MANDADO DE SEGURANÇA

RECURSO ADMINISTRATIVO

OPERAÇÕES COM OS SEUS ASSOCIADOS — INCIDÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O Supremo Tribunal Federal já havia firmado entendimento de que o Dec.-lei nº 406/68 era o divisor de águas no que pertine à incidência do ICM às Cooperativas de consumo, nas operações com os seus associados, precisando que se haviam realizado antes dele não ocorria incidência, verificando-se ela nas que se realizassem após, como acentuei ao votar no R.E. nº 74.377 (RTJ, 71, pág. 443). - Sucede que, com a nova composição da Corte, a questão foi reaberta, no julgamento dos R.E. nos 79.699, 82.397, 82.612 e 84.490, alguns deles focando operações verificadas após o advento da Lei nº 5.764/71. - "In casu", ela não incide, pois as operações se processaram anteriormente, como ficou acentuado no relatório. - Considero, pois, que razões inexistem para que seja alterada a jurisprudência firmada. - Todavia, reaberta a questão, por expressiva maioria, decidiu o plenário, em sessão de 18 do andante, pela incidência, mesmo nas operações posteriores à Lei nº 5.764/71, no julgamento dos quatro recursos extraordinários já mencionados. - Em conclusão, conhecendo do recurso pelo dissídio, dou-lhe provimento, como inicialmente consignei. - É como voto. Julgado em 19-05-1977 VENCIDOS OS MINISTROS MOREIRA ALVES, RODRIGUES ALCKIMIN E ELOY DA ROCHA Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1979 - Vol. 87 - Pág. 499 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1980. Ano XXXII. Nº 374

Ementa

Sobre as operações realizadas em 1969, por cooperativas de consumo, com os seus associados, incide o ICM, segundo orientação reafirmada pelo Plenário ao julgar os RR.EE. nsº 79.699, 82.397, 82.612 e 84.490.

Nota da redação

RTJ