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ART. 8º DO DECRETO 2.771 DE 08-09-1998 - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE CONTA CORRENTE

Em revisão editorial

LEI 9.675 DE 29-06-1998 — ART. 8º DO DECRETO 2.771 DE 08-09-1998 - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.400, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002 Dá nova redação ao art. 8o do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, DECRETA: Art. 1o O art. 8o do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8o Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revoga-se o art. 1o do Decreto nº 3.572, de 22 de agosto de 2000. Brasília, 1º de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo de Tarso Ramos Ribeiro