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ART. 3º DO DECRETO 2.536 DE 06-04-1998 - PARÁGRAFOS - ACRESCE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ENTIDADE FILANTRÓPICA

DECRETO 4.381 DE 17-09-2002

CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS — ART. 3º DO DECRETO 2.536 DE 06-04-1998 - PARÁGRAFOS - ACRESCE

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.381, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 Acresce parágrafos ao art. 3o do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 1o O art. 3o do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 15. O prazo de que trata o caput não se aplica às entidades que prestam, exclusivamente, assistência social a pessoas carentes e que tenham por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo a crianças e adolescentes, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência ou a promoção de sua integração à vida comunitária, em relação às exigências dos incisos II e III deste artigo. § 16. Não serão considerados os valores relativos a bolsas custeadas pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES ou resultantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho, para os fins de cálculo da gratuidade, de que trata o inciso VI deste artigo." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Cechin VER: DEC - 7.237 - DO 21-07-2010 - REVOGA