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APELAÇÃO CÍVEL 000.195.328-0/00, RETIFICAÇÃO - NOME PRETENDIDO - CONHECIMENTO NO ÂMBITO FAMILIAR E SOCIAL - ADMISSIBILIDADE, Rel. NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR
BRASIL. APELAÇÃO CÍVEL 000.195.328-0/00. Relator: NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR.
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INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
AÇÃO INTERVENTIVA EM MUNICÍPIO
PRENOME — RETIFICAÇÃO - NOME PRETENDIDO - CONHECIMENTO NO ÂMBITO FAMILIAR E SOCIAL - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- APELAÇÃO CÍVEL 000.195.328-0/00
- Tribunal
- Relator
- NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR
Ementa
ACÓRDÃO: EMENTA: REGISTRO PÚBLICO - RETIFICAÇÃO DO PRENOME - CONHECIMENTO DO PRENOME NO ÂMBITO FAMILIAR E SOCIAL - ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.195.328-0/00 - COMARCA DE RAUL SOARES - APELANTE(S): AGUIMALDO RAIMUNDO JAQUES - APELADO(S): JD DA COMARCA DE RAUL SOARES - RELATOR: EXMO. SR. DES. PINHEIRO LAGO Vistos etc., acorda, em Turma, a SEGUNDA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2001. DES. PINHEIRO LAGO - Relator NOTAS TAQUIGRÁFICAS O SR. DES. PINHEIRO LAGO: VOTO Conheço do recurso, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade. Aguimaldo Raimundo Jaques impetrou recurso de apelação inconformado com a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente a retificação de seu prenome de Aguimaldo Raimundo Jaques para Agrimaldo Raimundo Jaques, ao argumento de não haver previsão legal a amparar tal pretensão. Recente alteração na Lei nº 9.708/98, de Registros Públicos, no artigo 58, estabeleceu: "O prenome será definitivo, admitindo- se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios". Depreende-se da legislação que o prenome é imutável, só excepcionalmente é admissível a sua mudança, desde que o interessado prove que o nome pretendido é largamente por ele usado no meio social. Na audiência de instrução, a testemunha Orlando Silva prestou depoimento, às fls. 20-TJ.: "...que conhece o requerente pelo nome de Agrimaldo Jaques;...que na região, onde o requerente mora é conhecido como Agrimaldo;...que os pais do requerente o chamavam de "Grimaldinho". Denota-se que, o apelante é conhecido no âmbito familiar e social pelo prenome de Agrimaldo. Ressalte-se que passados 44 anos, idade do apelante, manter a imutabilidade do prenome, obediente ao texto frio da lei, induvidosamente trará sérios transtornos ao mesmo, inclusive, na modificação de todos os documentos. A jurisprudência mais atualizada, vem decidindo neste sentido, vejamos: "O prenome imutável é aquele que foi posto em uso, embora não constante do Registro; e não constante do Registro e nunca usado, pois o que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social, e não no livro de Registro" (in RT, 517/106). "A regra da imutabilidade do prenome destina-se a garantir a permanência daquele com que a pessoa se tornou conhecida no meio social" (RT, 534/78). "Se o nome lançado no Registro Civil, por razões respeitáveis e não por mero capricho, jamais representou a individualidade de seu portador, a retificação é de ser admitida" (RT, 537/75). Colho da apelação do Ilustre Defensor Público: "Existindo desencontro entre o registro e a vida, o que não é raro acontecer, que prevaleça a vida, consoante lição de nosso maior tratadista em direito público, Serpa Lopes". Com esses fundamentos, dou provimento ao recurso, adotando, para tanto, inclusive, as razões do parecer da Douta Procuradoria, e determinando que se proceda à retificação pretendida. Custas como de lei. O SR. DES. ABREU LEITE: VOTO De acordo. O SR. DES. LÚCIO URBANO: VOTO De acordo. SÚMULA : DERAM PROVIMENTO. Número do processo: 000195328-0/00(1) Relator: PINHEIRO LAGO Relator do Acordão: PINHEIRO LAGO Data do acordão: 28/08/2001 Data da publicação: 14/09/2001 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2002. Ano LIV. Nº 647
Nota da redação
RT
