MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
ACIDENTE DE TRÂNSITO — OPÇÃO DO FORO PELO ACIDENTADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... na hipótese prevista no art. 100, V. parágrafo único, do Código de Processo Civil, estamos diante de um caso de competência concorrente, podendo a ação ser ajuizada no domicílio do autor, ou no local onde ocorreu o fato e, ainda, no foro do domicílio do réu (CF. art. 14, do CPC), pois o objetivo foi facilitar a atuação do autor, vítima do acidente. (Cf. PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo II, 2º ed. Forense, Rio, 1171, pág. 361/363; ARRUDA ALVIM, Manual de Direito Processual Civil, vol. I, Parte Geral, Editora Revista dos Tribunais, 1777, nº 92, pág. 147/148 HUMBERTO THEODORO JUNIOR, Processo de Conhecimento, 3ª ed. Forense, Rio, 1984 pág. 191; MOACYR AMARAL SANTOS, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 1º vol. Ed. Saraiva, 1981, pág. 202. - No mesmo sentido, o Órgão Especial deste Egrégio Tribunal já uniformizou a jurisprudência, concluindo: "Tem o autor, na ação de reparação de dano decorrente de delito ou de acidente de veículo, a opção de propor a ação no seu domicílio, no lugar do acidente, ou no domicílio do réu." (*) - Costuma-se argumentar que a opção pelo foro do domicílio do réu somente prevalecerá se ele não opuser exceção de incompetência. - Nenhuma base jurídica tem tal afirmativa, isto porque o foro do domicílio do réu é concorrentemente competente para as ações em causa e é óbvio que a aquisição por ele, dessa qualidade, já existente, não pode ficar à mercê da omissão do réu em arguir a incompetência, que inexiste (Cf. PONTES DE MIRANDA, ob. cit. pág 362). VENCIDO O JUIZ CARLOS MOTTA Julgado em 26-03-1987 Arquivo do EMFOR, TA/801 EMFOR 470
Ementa
O ajuizamento de ação de reparação de dano causado em acidente de veículo, pode ser feito no domicílio do autor, no local onde ocorreu o fato ou no foro do domicílio do réu, uma vez que se trata de competência concorrente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
