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COBRANÇA DIFERENCIADA - POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DE TRÂNSITO

TRANSPORTE IRREGULAR DE PESSOA

Em revisão editorial

VEÍCULOS NACIONAIS — COBRANÇA DIFERENCIADA - POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O tema "sub examen" é bastante controvertido, mas reflete na jurisprudência o entendimento da necessidade de se reconhecer a legalidade da cobrança diferenciada das alíquotas do IPVA entre veículos nacionais e importados. - Com efeito a Lei Estadual nº 948/85 ao estabelecer no artigo 5º alíquotas diferenciadas para veículo importado de 5% e de 3% para o nacional não restou em descompasso com o sobrevindo artigo 152 da CF/88, eis que o referido art. 152 tem como destinatários os Estados-membros, DF e Municípios, pois esse diploma superior encerra um comando a impedir diferenças e discriminações de ordem interna entre os mesmos entes públicos, vinculado ao interesse maior de preservar a unidade da Federação, sem qualquer aplicação a produtos, mercadorias e bens de procedência estrangeira. - É o princípio vigente da uniformidade tributária no território nacional, princípio esse que pressupõe igualdade política entre as unidades federadas, evitando-se a imposição de imposto desigual mediante leis que prejudiquem o interesse nacional. - Essa é a exegese do artigo 152 da Carta Cidadã com relação aos Estados-membros, DF e Municípios em seu sentido genérico, simetricamente ao art. 151 do mesmo diploma legal, tendo como destinatário a União. - Por sua vez, no que tange ao artigo 145, § 1º da CF/88, vige o princípio da personalidade dos impostos e da capacidade contributiva mediante o qual os impostos, via de regra terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capa cidade econômica do contribuinte. - Assim é que, não existe conflito entre a Lei Estadual 948/85, que disciplinou no âmbito do ERJ o fato gerador, base de cálculo e alíquota do IPVA, diferenciados em seu artigo 5º e o artigo 152 da CF/88, este, no entanto, que visa tão somente impedir diferenças ou discriminações internas no País, não tendo aplicação alguma a produtos, mercadorias e bens originários de outros países e o IPVA, como modalidade de imposto sobre patrimônio pessoal, pode ser progressivo em razão do veículo e da capacidade econômica de seu proprietário, daí exsurge a constitucionalidade das regras legais aparentemente conflitantes. - À conta de tais considerações, dá-se provimento ao recurso apelatório interposto, nos termos do voto acima. Ac. de 26-10-1999 VENCIDO O DES. DAURO IGNÁCIO DA SILVA Arquivo do EMFOR, TJRJ/RD47.195 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2002. Ano LIV. Nº 641

Ementa

O art. 152 da CF visa, tão somente, impedir diferenças ou discriminações internas no País, entre seus Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, não tendo aplicação alguma a produtos e mercadorias provenientes de outros países. Ademais, sendo o IPVA modalidade de imposto sobre o patrimônio pessoal, pode ser progressivo, em razão do valor do veículo e da capacidade econômica do seu proprietário.(Ementa do EMFOR)