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DISSIMULAÇÃO DO VERDADEIRO CARÁTER DA ESPOSA - ARDIL COM OBJETIVO PATRIMONIAL - DECRETAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DE TRÂNSITO

TRANSPORTE IRREGULAR DE PESSOA

Em revisão editorial

ERRO ESSENCIAL — DISSIMULAÇÃO DO VERDADEIRO CARÁTER DA ESPOSA - ARDIL COM OBJETIVO PATRIMONIAL - DECRETAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Erro essencial sobre a personalidade do cônjuge é motivo de anulação do casamento, principalmente quando, antes da celebração das núpcias, um dos pretendentes encobria suas características denegridas de personalidade, que, se conhecidas pela outra parte, impossibilitariam a realização do casamento. - Durante o relacionamento com a vítima, a apelada demonstrou personalidade adornada de uma série de características, que prenderam a si o interesse e o afeto do apelante, que passou a nutrir a certeza e consciência de estar convivendo com uma mulher terna, respeitadora, honesta, bondosa. Foi essa convicção que levou o autor a contrair núpcias com a ré, já que seu comportamento perante ele, demonstrava ter ela os adornos morais e de personalidade essenciais para o convívio nupcial. - Caindo a máscara após dois meses de realização do casamento, passou o autor a ser tratado com desdém, tendo sido relegado a completo abandono moral e material, pois a mulher, que antes se demonstrava compreensiva e carinhosa, dilapidou todos os bens do marido, esvaziou-lhe a conta bancária e recebeu, em seu nome, os proventos, fugindo então para local incerto e não sabido, abandonando o marido. - Após o casamento demonstrou a ré suas reais características de personalidade, diametralmente opostas àquelas que demonstrava falsamente, como adornos de seu «eu». - Durante o relacionamento, a mulher demonstrou ao senhor, falsamente, personalidade dotada de várias características inexistent es, e que foram os motivos essenciais que determinaram o casamento. Realizado o matrimônio; a mulher despojou-se da máscara, que anteriormente usava de forma ardilosa para enganar, e poder, inclusive, alcançar o objetivo de usurpar o patrimônio do cônjuge-varão. - De forma ardilosa, foi o autor ilaqueado em sua boa-fé, estando presente o erro essencial sobre a pessoa e recaindo sobre suas qualidades morais essenciais. Seu procedimento aviltante, ludibriador, enganador da boa-fé do esposo, autoriza a anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa. - Adotando, na forma regimental, o brilhante parecer da Drª. Nelma Trindade Lima, VOTO PELO PROVIMENTO DO APELO, para reformar a sentença atacada, invertendo-se a sucumbência. Ac. de 08-08-2000 DJ de 23-11-2000 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 4.253 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2002. Ano LIV. Nº 641

Ementa

Caracteriza erro essencial "in persona", autorizando a anulação do casamento, a mulher que antes do casamento, demonstra personalidade afável, bondosa e zelosa para com o senhor idoso, sendo estes os motivos determinantes para a união e dois meses após as núpcias, revela seu verdadeiro "eu", demonstrando caráter desonesto, apossando-se dos proventos do marido, vendendo seu imóvel e deixando-o ao abandono.(Ementa do EMFOR)