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STJ, DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

MP 2.031-33 DE 27-07-2000

CUMULAÇÃO COM PEDIDO DE ALIMENTOS — DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO

Recurso
Tribunal
STJ

Ementa

O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. Referência: Código de Processo Civil, art. 100, II CC 214 - SC (2ª S. 28-06-89 - DJ 28-08-89) CC 683 - SP (2ª S. 25-10-89 - DJ 04-12-89). Segunda Seção, em 25-4-1990 EMFOR - STJ/53 EMFOR - Nº 500

Nota da redação

DJ