ACIDENTE DE TRÂNSITO
TRANSPORTE IRREGULAR DE PESSOA
Em revisão editorial
INAPLICABILIDADE — CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES - ATUALIZAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA - QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Para que se aplique a chamada "teoria da imprevisão", hão de estar presentes três requisitos, no dizer de ARNOLD DA FONSECA (Caso Fortuito e Teoria da Imprevisão, 3ª edição, Forense, 1958, pág. 244: "a) alteração radical no ambiente objetivo existente ao tempo da formação do contrato, decorrente de circunstâncias imprevistas e imprevisíveis; b) onerosidade excessiva para o devedor e não compensada por outras vantagens auferidas anteriormente ou ainda esperáveis, diante dos termos do ajuste; c) enriquecimento inesperado e injusto para o credor, como conseqüência direta da superveniência imprevista". - O primeiro deles, como se verá, não está presente, pois, quem contrata com reajuste atrelado à variação cambial sabe que está assumindo o risco dessa variação. - Câmbio, assim como bolsa de valores, é risco e ninguém que os assume pode alegar desconhecer que estava sujeito a variações extraordinárias, principalmente neste País de tantos planos econômicos. - Quando da contratação, todos tiveram a chance de optar pelo reajuste por índices oficiais ou pelo câmbio, sendo que muitos optaram pelo segundo, porque a prestação era mais barata. Invertida a situação, não podem alegar imprevisão e pretender que se imponha ao credor outro índice de início rejeitado pelo devedor, já que livremente foi contratado o reajuste cambial. - Também não se pode, pelas mesmas razões, sustentar que ocorreu onerosidade excessiva, já que, sabendo que contratava com risco, qualquer aumento de câmbio era previsível e, portanto, esperado. - Muito menos ocorreu enriquecimento inesperado e injusto do credor, já que, tendo de pagar ao credor externo na moeda internacional, não se beneficiou da variação cambial. - Modificar o que foi contratado é que seria impor à apelante, ai sim, um desequilíbrio em seu contrato com o credor estrangeiro, uma vez que seria forçada a receber pela variação do INPC, quando teria de pagar pela variação cambial. - Por estas razões, dá-se provimento ao recurso Ac. de 16-08-2000 Arquivo do EMFOR, TJRJ/RD48.177 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2002. Ano LIV. Nº 641
Ementa
Para aplicação da chamada "teoria da imprevisão", há de existir a conjugação de três requisitos: ocorrência de circunstâncias imprevistas e imprevisíveis, onerosidade excessiva para o devedor e enriquecimento inesperado e injusto para o credor. - Contrato feito em câmbio, que é, por essência, de risco. Variação cambial possível e Previsível Onerosidade em demasia inexistente, porque coberta pela previsão da possibilidade de variação cambial. - Ausência de enriquecimento inesperado e injusto do credor, que, tendo contratado no exterior em moeda estrangeira nessa é que deve pagar, não se beneficiando, portanto, da elevação do câmbio. - Injusto seria impor-se ao credor, que deve pagar em dólar, receber por outro indexador, não contratado.
