EMFOR
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APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DE TRÂNSITO

TRANSPORTE IRREGULAR DE PESSOA

Em revisão editorial

CHACINA DE VIGÁRIO GERAL — APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A autora teve pai e mãe assassinados no triste episódio conhecido por Chacina de Vigário Geral em que, policiais civis e militares, feriram mortalmente 21 pessoas para vingar a morte de 4 policiais, ocorrida dias antes; neste sentido a prova colhida nos autos, constituindo aliás fato notório, tal o destaque que a imprensa deu ao lamentável episódio. - O Estado recorreu para ver reconhecida a improcedência do pedido ou a redução das verbas indenizatórias. - O fundamento do seu recurso reside na circunstância de que tais policiais não se encontravam a serviço, o que, entretanto, não afasta sua responsabilidade objetiva pelos danos causados por atos praticados por seus prepostos, anda que houvessem estes agido de forma irregular e até criminosa, se utilizando da qualidade de servidores públicos. - Da mesma forma, descabe a pretensão de redução das verbas fixadas, que foram arbitradas com moderação, consistentes em pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, desde o óbito e dois mil salários mínimos a título de dano moral, pela perda de seu pai e mãe brutalmente assassinados, a sangue frio, na calada da noite. - Quanto à pretensão menor, requer esta a elevação de tais verbas, o pensionamento calculado com base nos efetivos salários que seus pais percebiam à época e a elevação da verba de dano moral para valor nunca inferior a 3.000 salários mínimos para cada óbito. O dano moral se mostra fixado em montante considerado jurisprudencialmente adequado em hipóteses similares, sendo certo que consiste apenas em uma ajuda financeira, mas jamais em compensação à altura da irreparável perda; quanto ao pensionamento, fica mantido em 2/3, porém do montante equivalente, em salários mínimos, recebidos pelos pais, por ocasião de suas mortes, como comprovado nos autos. - Por tais considerações, nega-se provimento à 1ª apelação e dá-se provimento parcial à 2ª. Ac. de 06-06-2000 Arquivo do EMFOR, TJRJ/RD48.178 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2002. Ano LIV. Nº 641

Ementa

A responsabilidade das pessoas públicas pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, é objetiva, bastando, apenas que tal dano tenha nascido de ato da Administração.(Ementa do EMFOR)