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OMISSÃO - REABERTURA DO PRAZO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DE TRÂNSITO

TRANSPORTE IRREGULAR DE PESSOA

Em revisão editorial

ÍNDICE QUE LISTA O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB — OMISSÃO - REABERTURA DO PRAZO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É certo que o § 1º do art. 236 do Código de Processo Civil estabelece que na Capital do Estado as intimações são consideradas feitas pela só publicação no órgão oficial, sendo indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação conste o nome das partes e de seus advogados. - Como registrado no voto prolatado pelo ilustrado Juiz BAÍA BORGES, a questão que se coloca é se uma vez feita a intimação pelo nome do advogado, como se deu no caso em exame, mas sendo omitido o número de sua inscrição na OAB do sistema de intimações, sistema esse "relativamente recente, de se fazer a intimação apenas pelo número" (fls.), teria ou não havido a falta de intimação. - Hoje em dia, em face de ser cada vez mais crescente o volume de intimações aos advogados, alguns Tribunais, sensíveis a essas dificuldades, estão adotando um sistema de índice através do qual, ou por ordem alfabética ou pelo número de inscrição na OAB, resta facilitada a localização das intimações que possam ser do interesse de cada causídico. - Nada obstante isso, o eg. Tribunal "a quo", por maioria, entendeu como sendo bastante para se ter por consumada a intimação a simples existência do nome do advogado na resenha da publicação do resultado, sem que constasse o número de inscrição na OAB de nenhum dos advogados substabelecidos. - Sem razão, contudo. - A questão foi melhor elucidada, "data venia", pelo ilustrado Juiz BELIZÁRIO DE LACERDA, e extraio as seguintes passagens de seu douto voto vencido, a saber: "Os advogados f oram substabelecidos apenas na fase recursal. Tendo o processo tramitado perante a Comarca de Montes Claros e sendo os substabelecidos domiciliados em Belo Horizonte, logicamente que o substabelecimento teve como fim o acompanhamento do recurso, razão pela qual imperiosa que constasse da publicação o nome de um dos novos procuradores. Apesar do nome de um dos patronos substabelecidos estar na publicação, é certo que o de nenhum deles foi listado no índice por advogados. O índice por advogados, com a devida "venia" do eminente Relator, é a lista que os orienta. Se nela não existe, como no caso "in tela", o nome de um daqueles que, impreterivelmente, deveria existir, não há que se falar em intimação regular e nem em ciência inequívoca" (fls.). - Entendo, igualmente, que a omissão do número da inscrição da OAB no índice elaborado pelo próprio Tribunal, induz a que se tenha por inexistente a intimação, pois que é através dela que o advogado recebe a notícia de que, naquela edição do Diário Oficial, consta alguma intimação que lhe diga respeito, por isso mesmo que essa omissão importa em ausência de intimação. - Diante de tais pressupostos, conheço do recurso e lhe dou provimento para desconstituir a decisão recorrida para reabrir o prazo para que a recorrente possa aviar o recurso que entender contra o acórdão da apelação, que começará a contar da intimação que for feita do retorno deste processo ao eg. Tribunal de origem. Ac. de 18-05-2000 DJ de 14-08-2000 (Reg. nº 1998.0020160-2) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 135 - Pág. 159 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2002. Ano LIV. Nº 647

Ementa

O Tribunal de Alçada de Minas Gerais adota um índice em que lista, por ordem ascendente, o número de inscrição na OAB do advogado, que lhe anuncia a existência de alguma intimação referente à causa que recebe o seu patrocínio. - Se nela o setor competente do Tribunal omitiu, como na hipótese, o referido número, não há que se falar em intimação regular e nem em ciência inequívoca.

Nota da redação

LEX