MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR — VALORES ESTIMADOS COM BASE EM VERBA TRABALHISTA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Cuida-se de conflito negativo de competência, tendo como suscitante a Terceira Junta de Conciliação e Julgamento de Blumenau/SC e como suscitado o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da mesma localidade. - Ambos afirmam-se incompetentes para o julgamento de "ação de indenização decorrente de ato ilícito" proposta com supedâneo no art. 159 do Código Civil, pleiteando o recebimento de quantias calculadas com base no salário que o autor estaria recebendo não fosse a omissão da ré no tocante à observância das normas de proteção ao trabalhador, assim como a reparação do dano moral produzido. - O Juízo de Direito declinou de sua competência considerando que o dano eventualmente sofrido decorreria da relação de trabalho com a empresa-ré, que teria descumprido regras mínimas do contrato de trabalho relativas à segurança e higiene. - O Juízo Obreiro, por sua vez, suscitou o conflito tendo em conta que o objeto da inicial seria a reparação civil de ato culposo ou doloso da ré. - O douto Ministério Público Federal opina pela competência da Justiça Comum, tendo em conta a natureza civil do pedido indenizatório. - É o relatório. DO VOTO EMENTA: - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS DE DIREITO E TRABALHISTA. ROTULADA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO BUSCANDO, COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO CIVIL, O RECEBIMENTO DE VALORES, ESTIMADOS COM BASE EM VERBAS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. I - Da petição inicial devem ser recolhidos os contornos e m função dos quais se fixa a competência, porquanto é a causa de pedir e o pedido que demarcam a natureza da tutela jurisdicional pretendida. II - A utilização de parâmetros regidos pela legislação trabalhista para a estimativa do dano, por si só, não evidencia natureza laboral no litígio, tanto mais tendo o autor requerido a reparação de dano com base no Código Civil. III - A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da omissão da ré e o pedido é a reparação do dano advindo, ambas, de conseguinte, de ordem civil. IV - Competência do Juízo de Direito suscitado. - Juízos de Direito e Trabalhista se afirmam incompetentes para o julgamento de "ação de indenização por ato ilícito", assim rotulada pelo autor, e proposta com supedâneo no art. 159 do Código Civil, pleiteando o recebimento de quantias calculadas com base no salário que o autor estaria recebendo não fosse a omissão da ré no tocante à observância das normas de proteção ao trabalhador, assim como a reparação do dano moral produzido. - Como fundamento do seu pedido que é expressamente reparatório, o autor alega apenas ter experimentado prejuízo com a omissão da ré, advindo daí a sua obrigação indenizatória. - Da petição inicial devem ser recolhidos os contornos em função dos quais se fixa a competência, porquanto é a causa de pedir e o pedido que demarcam a natureza da tutela jurisdicional pretendida. - Não se evidencia natureza laboral no litígio, tendo o autor requerido a reparação de dano com base no Código Civil, não obstante tenha se valido para a estimativa do dano de parâmetros regidos pela legislação trabalhista. - A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da omissão e o pedido é a reparação do dano advindo, ambas, de conseguinte, de ordem civil. - Tivesse o autor buscado o reconhecimento da relação empregatícia e o pagamento ou a manutenção das respectivas parcelas, com base na Consolidação das Le is do Trabalho, não teria dúvidas em decidir pela competência da Justiça Obreira. - Todavia, consoante se verifica dos autos, o autor fundamenta o seu pedido, que é expressamente reparatório, na obrigação de indenizar nos termos do Código Civil. - Observo que não me cabe apreciar, nos limites deste Conflito, se a questão foi bem ou mal lançada, ou se o pedido é ou não procedente. - Posto isso, conheço do conflito e voto pela competência do Juízo de Direito suscitado. Ac. de 26-11-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.755 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614
Ementa
A utilização de parâmetros regidos pela legislação trabalhista para a estimativa do dano, por si só, não evidencia natureza laboral no litígio, tanto mais tendo o autor requerido a reparação de dano com base no Código Civil. - A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da omissão da ré e o pedido é a reparação do dano advindo, ambas, de conseguinte, de ordem civil.
