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TFR, MS 44.112/, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO, Rel. JOSÉ MARIA L UCENA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. MS 44.112/. Relator: JOSÉ MARIA L UCENA.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

ESTUDANTE — DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO

Recurso
MS 44.112/
Tribunal
TFR
Relator
JOSÉ MARIA L UCENA

Resumo do acórdão

- Trata-se de apelação em mandado de segurança contra ato do Reitor da Universidade Federal do Ceará, que negou o direito à transferência do Curso de Direito da URCA - Universidade Regional do Cariri para a Universidade Federal do Ceará sob o fundamento do impetrante ser funcionário do Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista, na qual não se encontra amparada pela legislação que rege a referida matéria, Lei n. 9.536/97. - Como foi reconhecido pelo MM. Juiz de primeiro grau, o mesmo direito que é concedido, pela Lei n. 9.536/97, em seu art. 1º, aos funcionários públicos civis e militares é aplicado extensivamente aos servidores da administração indireta, inclusive ao de paraestatais e sociedade de economia mista, conforme vários precedentes desta Corte, entre os quais destaco os de ementa: "ADMINISTRATIVO. CURSO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA. ESTUDANTE FUNCIONÁRIO DE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA MISTA DO GOVERNO DO ESTADO. ART. 99 DA LEI N. 8.112/90. APLICAÇÃO EXTENSIVA. I - Assegura-se aos servidores da administração indireta, inclusive, aos de paraestatais, os direitos dos funcionários públicos contidos no art. 99, da Lei n. 8.112/90, no que diz respeito às transferências escolares. II - A norma abrange o servidor estudante que assume cargo público em qualquer nível da administração (federal, estadual ou municipal). III - Precedentes. IV - Apelação e remessa improvidas" (AMS n. 44.112/RN, DJ de 24.05.1996, Rel. Juiz JOSÉ MARIA L UCENA). "ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA ESCOLAR. EMPREGADO DA PETROBRÁS S/A. I - Por construção pretoriana, são assegurados aos servidores da administração indireta, inclusive aos das paraestatais, os mesmos direitos assegurados aos funcionários públicos, no tocante às transferências escolares. II - Precedentes do ex-TFR. III - Esposa de servidor da Petrobrás S/A. IV - Direito à transferência" (AMS n. 50.209/CE, DJ de 31.08.1995, Rel. Juiz HUGO MACHADO). - Tal entendimento jurisprudencial tem origem na interpretação dada ao art. 99 da Lei n. 8.112/90 - Regime Único dos Servidores Públicos, que se baseia na mudança de sede no interesse da administração e assegura a transferência a qualquer tempo e independentemente de vaga, não podendo, portanto, ser negado ao funcionário o direito à matrícula, no local do novo domicílio, sob pena de lhe estar impedindo o direito à educação, constitucionalmente garantido. - Por tais fundamentos, dou provimento à Apelação. - É como voto. Ac. de 23-09-1999 (Reg. nº 99.05.12818-2) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 134 - Pág. 582 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2002. Ano LIV. Nº 647

Ementa

É assegurado ao funcionário da paraestatal a transferência a qualquer tempo e independentemente de vaga, não podendo, portanto, ser negado o direito à matrícula, no local do novo domicílio, sob pena de lhe estar impedindo o direito à educação, constitucionalmente garantido. - Aos funcionários de paraestatais estão garantidos os direitos do art. 99 da Lei nº 8.112/90 e art. 1º da Lei nº 9.536/97, relativos às transferências escolares.

Nota da redação

LEX