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STF, INAPLICABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

TAXA REFERENCIAL — INAPLICABILIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ..................................................... - Insurge-se, ainda, quanto à aplicação da TR como fator de correção monetária do débito fiscal. - ...................................................... - No que toca ao índice de atualização monetária, merece reforma o "decisum". - A iterativa jurisprudência da Eg. Primeira Seção vem decidindo não ser a TR (ou TRD) índice adequado para medir a variação da inflação passada. - Incontáveis os precedentes decidindo pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC - na atualização de débito tributário, até a promulgação da Lei n. 8.177/91. A partir daí a correção far-se-á pelo INPC (art. 4º, Lei n. 8.177/91) tendo o STF declarado a inconstitucionalidade da TR, como índice de correção monetária (ADIn n. 493). - A Lei n. 8.177, que extinguiu os vários índices de reajuste (BTN Fiscal, BTN, MVR e outros), que serviam de critérios de atualização, manteve o INPC como fator de correção monetária. O índice apurado pelo IPC de fevereiro de 1991 acusou uma variação no custo de vida de 21,87%, que passou a ser incluído nas atualizações dos débitos então existentes (Precedentes: REsp's ns. 41.462-8/SP, DJ 27.06.1994 e 33.421-8/SP, DJ 27.06.1994). - Do exposto, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento. Ac. de 14-12-1999 DJ de 13-03-2000 (Reg. nº 1997.0011349-3) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 130 - Pág. 172 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2002. Ano LIV. Nº 647

Ementa

O STF assentou o entendimento (ADIn n. 493-0) de que a Taxa Referencial - TR não é índice de atualização da expressão monetária de valores defasados pela inflação passada, devendo ser incluído o índice referente ao IPC/IBGE do período, a partir de fevereiro/91.

Nota da redação

LEX