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SE PODE SER TIDO COMO DEPOSITÁRIO, j. 27/09/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 set. 1979.

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Acórdão · 26/09/1979

CORREÇÃO MONETÁRIA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

MANDATÁRIO QUE RECEBE VALOR EM DINHEIRO — SE PODE SER TIDO COMO DEPOSITÁRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A sentença e o venerando acórdão merecem confirmação, "data venia" pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. A embargante assumiu, expressamente, a obrigação de ser fiel depositária, (...). Citada para a ação de depósito, não ofereceu resposta, confessando, portanto, o recebimento questionado, sem prestação de contas, que não procurou fazer, a título de desconto de comissão. E, somente depois dessa prestação jurisdicional, admite a ação executiva (...), procedimento alternativo, previsto no contrato. E, assim, continuaria a embargante a locupletar-se do vultoso numerário alheio (...), recolhido (...), em prejuízo da embargada, que confiou na intermediação, porque a embargante, explícita e voluntariamente, assumiu a obrigação de fiel depositária. Na hipótese, deve prevalecer essa responsabilidade, livremente pactuada, não tendo relevância, "concessa venia", a discussão da natureza jurídica do contrato. E, assim, foram rejeitados os embargos, nos termos do venerando aresto recorrido, que passa, na forma regimental, a integrar este acórdão. Julgado em 27-09-1979 VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR OLAVO TOSTES FILHO - ... recebia os embargos para anular o feito "ab initio. - A ação do depósito não podia prosperar, porque, como demonstrou o voto vencido na apelação, a apelante recebendo quantias em dinheiro, como mandatária da apelada, não se constituiu em depositária, nada obstante os dizeres do contrato. O depósito é contrato em que o depositário recebe um objeto determinado, obrigando-se a guardá-lo e a restituí-lo. Nos termos do art. 1.280 do Código Civil o depósito de coisas fungíveis regulamenta-se pelo disposto acerca do mútuo. Arquivo do Ementário Forense, TJ/755

Ementa

Assumindo, em convênio, a posição de fiel depositária, a entidade classista que não recolhe à financiadora os descontos dos associados, deve ser compelida à restituição do numerário recebido, sob as penas da lei.