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INCONSTITUCIONALIDADE, j. 04/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 4 maio 1979.

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Acórdão · 03/05/1979

CORREÇÃO MONETÁRIA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

CONDIÇÃO IMPOSTA PARA ASSINATURA DE CONTRATOS DE BOLSISTAS — INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... candidatas aprovadas e classificadas no Concurso para bolsistas acadêmicos de medicina impetraram segurança contra o ato do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro que, para a assinatura dos respectivos contratos de bolsistas, exigiu a apresentação do atestado de ideologia política, fornecido pelo Departamento-Geral de Investigações Especiais (DGIE), da Secretaria de Segurança Pública do Estado. - Na espécie, é de ser concedida a segurança, nos termos do brilhante parecer do ilustre Dr. Procurador... Realmente, nenhuma lei brasileira pode ser interpretada ou executada em contradição com os enunciados da Declaração de Direitos, nem em contradição com quaisquer outros artigos da Constituição. Assim, a exigência da apresentação de Atestado de Ideologia Política contraria os direitos dos indivíduos mencionados no artigo 153 da Constituição Federal. E concluiu o eminente Dr. Procurador: "A vedação a tão esdrúxulo atestado decorre da Constituição, que consagra, entre os direitos fundamentais absolutos do indivíduo, o de todos serem iguais perante a Lei, independentemente de suas convicções políticas." - Concederam a segurança. Julgado em 04-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TJ/762 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1979. Ano XXXI. Nº 371

Ementa

A exigência de atestado de ideologia vulnera a Constituição, que consagra entre os direitos fundamentais e absolutos do indivíduo, o de serem todos iguais perante a Lei, independentemente de suas convicções políticas.