PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
NULIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO
CONCOMITÂNCIA DESTA COM A VIDA CONJUGAL DE UM DOS CÔNJUGES — POSSIBILIDADE - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Reconhecida pela sentença a existência de uma sociedade de fato e determinada a partilha do bem adquirido em nome do amásio, mas com a contribuição da concubina, apelou o vencido invocando a subsistência da vida conjugal e a ausência de meios de contribuição para negar a sociedade de fato. - Persistiu, com efeito, a normalidade da intimidade conjugal, tanto que gerados dois filhos legítimos nos últimos anos de vida do "de cujus". - Mas o concubinato também não foi estéril, sendo admitida e até formalmente reconhecida a sua co-existência com o casamento, por mais de 11 anos. - Dupla a vida, e duradoura, seria natural a formação de uma dupla economia, cada qual servindo a um núcleo familiar. - E se formou, efetivamente. - De um lado a família, instalada em imóvel próprio e, de outro, a ilegítima, figurando como dependente na declaração de imposto de renda e igualmente adquirido a sua residência através de um sistema cooperativo a que o amásio estava associado, o que explica saísse a aquisição apenas em nome do cooperativado, ainda que autorizado pela esposa. - Havia, porém, uma economia comum dos amásios, contribuindo a concubina com o que auferia no seu trabalho de manicura, que poderia ser pouco, mas nunca tão inexpressivo para um simples lanterneiro, com duas casas para manter. - O que importa é que ambos trabalhavam para uma caixa comum, que custeou a aquisição do imóvel em proveito dos dois ou da sua comunidade. - Ao cessar a convivência ou ao extinguir-se a sociedade de fato, entre eles se reparte, na proporção da contribuição de cada um, o patrimônio que conseguiram formar pelo esforço comum. - Esse, aliás,
Ementa
Adquirido o bem com a economia comum dos amásios, ainda que um deles seja casado e mantenha sua vida conjugal, entre eles se reparte, na proporção da contribuição de cada um, o patrimônio que juntos conseguirem formar.
