PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
NULIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO
SE PÕE O BEM POR ELA GRAVADO FORA DO COMÉRCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Está em tramitação o inventário dos bens deixados por D.T., que tem entre os seus herdeiros A.T., cujos direitos hereditários foram penhorados em execução judicial. - Mesmo assim, dito herdeiro cedeu aqueles direitos a seu pai e meeiro da "de cujus", O.T., o que motivou ter o credor do herdeiro intervindo no inventário, impugnando a validade da cessão de direitos. - O MM. Juiz do inventário sem possibilitar defesa ao inventariante e ao herdeiro, em decisão interlocutória, considerou nula aquela cessão de direitos,(...). - ... O agravante demonstrou ter efetuado depósito em pagamento da execução judicial mencionada. - Não obstante tal depósito, o agravo não está prejudicado, eis que remanesce a decisão que teve como nula a cessão de direitos hereditários. E ela não merece subsistir. - É de doutrina e jurisprudência que bens penhorados não ficam fora do comércio, ainda que seus adquirentes se sujeitem à constrição judicial (PONTES DE MIRANDA, "Tratado de Direito Privado", vol. IV/170; DJE de 26-05-1977, pág. 9). - Assim, a cessão inquinada de nula seria, no máximo anulável, razão porque não devia o Magistrado pronunciar-se pela anulação em sede de inventário, até, sem possibilitar defesa ao agravante. - Assim, dão provimento ao agravo. Julgado em 20-06-1978 Revista dos Tribunais. Setembro, 1978 - Vol. 515 - Pág. 92 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1979. Ano XXXI. Nº 371
Ementa
O bem penhorado não fica fora do comércio, ainda que seu adquirente se sujeite à constrição judicial.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
