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INTELIGÊNCIA DA INVERSÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL, j. 07/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 mar. 1978.

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Acórdão · 06/03/1978

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

NULIDADE DE REGISTRO DE NASCIMENTO

VENCIMENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE SERVIÇO E INTEGRAIS — INTELIGÊNCIA DA INVERSÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Em relação ao mérito da disponibilidade, pretende-se exame de direito local, não havendo relação acolhida do pedido com a Súmula 339 (*). - A correção monetária da diferença dos vencimentos a serem percebidos no cargo em disponibilidade, não é devida, à falta de previsão em lei. - ... sem dúvida que o Tribunal "a quo" contratou o artigo 100, parágrafo único, da Constituição, que determina serem proporcionais ao tempo de serviço os vencimentos do funcionário cujo cargo foi extinto. Não há que se alegar direito adquirido contra a Constituição, porque a disponibilidade em exame foi reconhecida sob a égide da Emenda Constitucional 1/69. Anteriormente a esta não havia disponibilidade decretada e o seu reconhecimento pelo Poder Judiciário, posteriormente, não implica em aplicação de dispositivo não mais vigente. Para a inviabilidade da interpretação dada pela decisão recorrida, basta atentar-se para que, na inversão dos dispositivos constitucionais de 1946 e 1969, certamente ninguém advogaria a tese da aplicação do dispositivo constitucional dos vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas, sim, o dos vencimentos integrais. - Somos pelo provimento dos recursos extraordinários, em parte, a fim de excluída ser a condenação em correção monetária, bem como determinada ser a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço" (...). - ... porquanto o direito à disponibilidade, a que se refere o acórdão recorrido, se constituiu na vigência da Constituição Federal de 1946, que assegurava ao disponível, artigo 189, parágrafo único, vencimentos compatíveis com o cargo que ocupava, vale dizer, vencimentos integrais. A circunstância de ter sido reconhecido esse direito na vigência de outra Carta Política, que já não assegurava a integralidade do vencimento, não tolhe o direito anteriormente adquirido. Não se desconhece que há direito adquirido contra a Constituição, que pode, sem peias, desrespeitá-lo. Mas, para isso, é mister que essa tenha sido a vontade do legislador constituinte. Nem expressa nem implicitamente provê no entanto, a esse respeito, a ordem constitucional posterior, cujos preceitos quer o recurso se apliquem ao caso. Penso, pois, que, no tocante a vencimentos, o regime da disponibilidade, em que se acha o recorrido, é o da Constituição de 1946. Por estes fundamentos, não conheço... do recurso. Julgado em 07-03-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1979 - Vol. 87 - Pág. 251 (*) "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 196, st. VENCIMENTOS) EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1979. Ano XXXI. Nº 370

Ementa

Embora não haja direito adquirido contra a Constituição, que pode, sem peias, deixar de respeitá-lo, é mister que essa tenha sido a vontade do legislador constituinte, quando, posteriormente, a Constituição de 1946, que garantia ao funcionário disponível vencimentos compatíveis como o cargo que ocupava, passou a dispor ser proporcional o vencimento do mesmo. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência