CORREÇÃO MONETÁRIA
TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO
SE ENVOLVEM O DE EMITIR NOTA PROMISSÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A execução é de nota promissória emitida por mandatário em nome do mandante, com poderes de gerência e administração, mas sem poderes especiais para a emissão. - O MM. Juiz Julgou improcedente os embargos da devedora e, de conseqüência, eficaz a execução, por entender que os poderes de gerência e administração compreendem os especiais para emitir nota promissória, quando, como no caso, a emissão tiver sido em exclusivo benefício do mandante. - Acontece que a cambiariedade da nota, como a dos demais títulos cambiais, está presa a conceitos rígidos da legislação especifica. - Assim é que o art. 54, nº IV, do Decreto nº 2.044, de 31-12-1908, estabelece: "A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados por extenso no contexto: ... IV - a assinatura do próprio punho do emitente ou mandatário especial". - No mesmo sentido o art. 8º da Lei Uniforme relativa às letras de câmbio e notas promissórias, pelo "permissio" do art. 77 da mesma lei, que o estende às notas promissórias: "Todo aquele que apuser a sua assinatura numa letra, como representante duma pessoa, para representar a qual não tinha de fato poderes, fica obrigado em virtude da letra e, se a pagar, tem os mesmos direitos que o pretendido representado. A mesma regra se aplica ao representante que tenha excedido os seus poderes". - O art. 11 do Decreto nº 2.044 é inaplicável á espécie, pela exclusão expressa do art. 56. - Diante da indispensabilidade dos poderes especiais para emitir nota promissória em nome do mandante, nos termos induvidosos da lei, não se pode tirar a ilação de que os poderes de gerência e administração compreendem implicitamente aqueles especiais para emitir a nota, ainda que os de administração sejam todos os que não se apresentarem como de disposição ou alheiação, ou como encargo real, porque, mesmo assim, não substituem os da emissão em exame, que não se podem ser presumidos, em face da exigência expressa da lei. - Haverá, até no caso da emissão ter sido em benefício exclusivo do mandante, mas dada a natureza "sui generis" da obrigação cambial, excesso por parte do mandatário que, nos termos da Lei Uniforme, fica obrigado em virtude da nota. - Acordam os Juizes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em dar provimento à. apelação, para julgar, como julgam, o exequente carecedor da execução contra o mandante, ressalvado, contudo, o procedimento comum contra este, ou a execução contra o mandatário. Condenam o exequente, ele consequência, nas custas do processo e honorários de advogado..., nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, em face do pequeno montante da promissória em execução e da sucumbência apenas terminativa. Julgado em 29-11-1977 Revista dos Tribunais, Novembro 1978 - Vol. 517 - Pág. 219 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375
Ementa
Não bastam poderes de gerência e administração, mas são precisos poderes especiais para que a emissão de nota promissória, por mandatário, obrigue o mandante.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
