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TFR, MS 74.017/, RENDA IGUAL A SALÁRIO INTEGRAL - DIREITO NÃO MAIS RECONHECIDO, j. 07/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. MS 74.017/. Julgado em 7 mar. 1979.

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Acórdão · 06/03/1979

CORREÇÃO MONETÁRIA

TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO

EX-COMBATENTE — RENDA IGUAL A SALÁRIO INTEGRAL - DIREITO NÃO MAIS RECONHECIDO

Recurso
MS 74.017/
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- ... Atualmente, ou seja, sob o novo regime, o ex-combatente aposenta-se com renda mensal igual a 100% do salário-de-benefício, concedido, mantido e reajustado na forma da legislação comum da previdência. sem que se tenha a mesma por inconstitucional, porque o art. 197, c, da Constituição Federal de 67 (Emenda nº 1/69) garante proventos integrais segundo o conceito próprio da legislação ordinária aplicável, o que não é o mesmo que aposentadoria com renda igual à da atividade. - Assim foi decidido pelo Tribunal, quando se arguiu a inconstitucionalidade da Lei nº 5.698/71, no julgamento do AMS nº 74.017/GB, isso em 31-10-1974, salientando-se a cautela do legislador, entretanto, no tocante ao respeito dos direitos adquiridos aos que houvessem completado os requisitos para a aposentadoria de acordo com a Lei nº 4.297/63. - Na espécie dos autos, conforme foi salientado, o impetrante requereu aposentadoria ao completar 25 anos de serviço (...), sendo-lhe a mesma deferida em 10-09-1976, com uma renda mensal (...) obtida à base de 95% como coeficiente de cálculo do salário-de-benefício. Na sua opinião, o certo seria perceber (...), importância correspondente ao salário efetivamente percebido na data do pedido. - Nego provimento ao recurso do impetrante e mantenho a sentença. Julgado em 07-03-1979 Publ. em 16-08-1979 VENCIDO O MINISTRO JARBAS NOBRE Arquivo do Ementário Forense, TFR/06 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1980. Ano XXXII. Nº 375

Ementa

Aposentado o ex-combatente, aos 25 anos de serviço, sob o regime da Lei nº 5.698/71 (art. 1º, II) não tem ele direito a uma renda mensal igual a média do salário integral, realmente percebido durante os 12 meses anteriores à respectiva concessão, conforme era possível com a lei nº 4.297/63 (art. 1º). (Trecho do acórdão)