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Apelação Cível 2.188, OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA, j. 15/05/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 2.188. Julgado em 15 maio 1978.

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Acórdão · 14/05/1978

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

REGISTRO DO TERMO DE NASCIMENTO

RENIVELAMENTO DE TAMPÕES EM VIRTUDE DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO — OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

Recurso
Apelação Cível 2.188
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Inegável que a concessão para a exploração de energia elétrica é da competência da União (art. 8º, nº XV, letra "b", da Emenda Constitucional nº 1/69). Mas fica sujeita a concessionária às leis, regulamentos e posturas administrativas (Código de Águas - Dec. nº 24.643/34, art. 151, "a"), que reza: "Art. 151: Para executar os trabalhos definidos no contrato, bem como, para explorar a concessão, o concessionário terá, além das regalias e favores constantes das leis fiscais e especiais, os seguintes direitos: a) utilizar os terrenos de domínio e estabelecer as servidões nos mesmos e através das estradas, caminhos e vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos". - Tratando-se de uma concessão de alto interesse público a concessionária fica sujeita a fazer adaptações necessárias aos serviços públicos, principalmente quanto à passagem dos seus eletrodutos nas vias públicas. A concessão constitui delegação do serviço público feita ao particular. - A concessão é hoje muito mais um ato unilateral e regulamentar do Estado soberano. - Apesar da concessão o exercício do poder de polícia da Administração Estadual fica de pé perante a concessionária, como reconhece e aceita a Light. - ...................................................... - ... o contrato de 20 de maio de 1905, que consolidou o de 7 de junho de 1900, com as alterações de 22 de fevereiro de 1905 e 22 de março de 1905, que estatuiu na cláusula 7ª "k" e 8ª mais categoricamente: "Cláusula 7ª - Todos os trabalhos que o contratante tiver de executar dentro do Distrito Federal serão submetidos previamente à aprovação da Prefeitura e deverão subordinar-se às seguintes condições gerais: k - A locação dos postes será sempre feita no alinhamento determinado pelo lagedo e o meio dos passeios; e se esse alinhamento for alterado depois de assentes os postes, o contratante será obrigado a mudar estes para o novo alinhamento à sua custa, tudo de acordo com as ordens que receber da Prefeitura". "Cláusula 8ª - O contratante se obriga ainda a adotar todas as medidas garantidoras da segurança pública e particular, e a observar nas zonas abrangidas pelas suas canalizações subterrâneas todas as medidas que a Prefeitura julgar necessárias, para evitar os efeitos elétricos no sub-solo." - Trata-se do caso evidente de "servidão administrativa" dos eletrodutos da embargada nas ruas do Rio de Janeiro, como ela própria reconhece... É uma servidão de passagem de Direito Público, exercida sobre vias públicas e sujeita a sua possuidora às normas e deliberacões de interesse público ("Código de Águas", art. 151, "c"). - Nesse tipo especial de servidão existe a "res dominus" representada pelo serviço público que é executado (cf. WALTER T. ÁLVARES, in "Direito da Energia", vol. III, pág. 706). - A concessionária, segundo a lei brasileira (Dec. nº 35.851, art. 5º), tem de indenizar o proprietário privado para obter tal servidão, mas no caso dos autos é gratuita, por se tratar de vias públicas. - Todavia, como dona da servidão tem obrigações a cumprir como o dever de "fazer obras necessárias ao seu uso e sua conservação" (ORLANDO GOMES, in "Direitos Reais", pág. 332). - Por outra face, fala-se muito em direitos da concessionária e deveres da concedente, mas na verdade não se lembram as partes do importante terceiro, objeto e destino da concessão: o usuário. - Esse usuário é sujeito presente em todo ato-condição de fornecimento de energia elétrica, Não haverá distribuição e venda dessa energia sem a sua presença como consumidor. E o Estado-embargante e o público são usuários dos serviços da embargada. - Com clareza o talentoso Prof. WALTER T. ÁLVARES nos mostra bem os três sujeitos dessa relação jurídica (in "Direito da Energia", vol. II, págs. 540 e 541): - ............................................................. - Por todos esses motivos, concordamos com os fundamentos do V. Acórdão da Apelação Cível nº 2.188, da Egrégia 7ª Câmara Cível, resumidos na sua "EMENTA: - Cobrança de obras feitas em "caixa de inspeção" desnivelada do leito da rua pelo serviço de asfaltamento do Estado. Obra não autorizada e de responsabilidade da empresa apelante. Para que qualquer pessoa ou entidade possa fazer obra de responsabilidade do Estado, deve estar ela munida da indispensável autorização. Assim como o posteamento tem que ser modificado em razão do novo alinhamento da rua, as "caixas de inspeção" têm que ser adaptadas ao novo nivelamento da mesma. As despesas devem correr por conta da em

Ementa

Constitui obrigação da concessionária dos serviços de eletricidade custear os renivelamentos de tampões de seus eletrodutos subterrâneos, em vias públicas, em virtude de recapeamento asfáltico.