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RENÚNCIA DESTA - CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE, j. 02/03/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 mar. 1978.

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Acórdão · 01/03/1978

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

REGISTRO DO TERMO DE NASCIMENTO

RESIDÊNCIA DA MULHER — RENÚNCIA DESTA - CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Estabelecendo o foro da residência da mulher como o competente para as ações de desquite, o art. 100, nº I, do Código de Processo Civil, objetivou amparar a esposa que, por suposição legal, é considerada em situação desvantajosa, quando litiga com o marido. - Tratando-se, pois, de um privilégio instituído em favor da mulher casada, nada obsta a que, em princípio, ela renuncie a esse benefício, optando pelo foro geral (art. 94 do Código de Processo Civil). - Tal renúncia, contudo, só é admissível em caso de foro concorrente, acentuando AGRÍCOLA BARBI que nada pode arguir o marido "se a esposa preferiu deixar o foro com que a lei a beneficiou e veio ajuizar a ação no domicílio dele" (In "Comentários ao Código de Processo Civil", vol. I, tomo II/447, ed. 1975, nº 576). - Na hipótese "sub judice", todavia, não há falar-se em concorrente, posto que ignorado o atual domicílio do cônjuge varão. - Razão não há, por conseguinte, para que a mulher, abrindo mão do foro de sua residência, pretenda estabelecer como foro da causa o lugar em que com o marido residiu, mas onde, presentemente, nenhum dos dois é mais encontrado. - Se em ação de desquite o paradeiro do marido é ignorado, a regra de competência que incide a do art. 94, § 2º, do Código de Processo Civil, "in verbis": "... Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicilio do autor". - Claro está, portanto, que o foro competente para o processamento da causa é o da Capital, porque aqui é domiciliada a autora. - Daí por que, confirmada a decisão, fica desprovido o agravo. Julgado em 02-03-1978 Revista dos Tribunais. Outubro, 1978 - Vol. 516 - Pág. 83 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1979 - ANO XXXI - Nº 373

Ementa

A renúncia pela mulher, do foro de seu domicílio, para ajuizar ação de desquite, só é admissível em caso de foro concorrente.

Nota da redação

Revista dos Tribunais