PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
Em revisão editorial
SOMA DO AUXÍLIO-ACIDENTE AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO — QUANDO DEVE SER FEITA PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Apela o I.N.P.S. da sentença... que concedeu ao autor auxílio-acidente. Alega que o autor já vinha percebendo auxílio-acidente na base de 45%, em virtude de hérnia de disco, e o exame radiológico efetuado no presente processo revela apenas osteofitose incipiente. - Segundo se vê do laudo do perito do Juízo, o fato de já ter o paciente sido operado de hérnia de disco não exclui o nexo entre o novo acidente e o agravamento de sua situação, pois vinha ele exercendo o trabalho, desde que a este retornou, sem qualquer queixa, e o acidente atual determinou o aparecimento de dores fortes no local operado, com redução em grau máximo da flexão do tronco. Ficou ele, assim, impossibilitado de exercer a atividade habitual. - Por outro lado, a lei prevê de modo expresso o caso de novo acidente, sofrido por quem já se achava em gozo de auxílio acidente, vir a impossibilitar o exercício da mesma atividade mas não o de outra. Em tais casos, cessado o auxílio-doença relativo ao novo acidente, o valor do auxílio-acidente deverá ser somado ao salário de contribuição atual, para efeito de novo cálculo do beneficio (Decreto nº 79.037, de 1976, art. 41, parágrafo único, III). d isso o que terá de ser feito, por ocasião da execução da sentença, dando-se, para tal fim, provimento parcial ao recurso. Julgado em 23-11-1978 Arquivo do Ementário Forense, TA/201 EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1979 - ANO XXXI - Nº 372 EMENTA: - O locatário de imóvel desapropriado tem direito a correção monetária da indenização que lhe for deferida em consequência da desmontagem e nova montagem das suas instalações industriais. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE) V. o t. DESAPROPRIAÇÃO, st. LOCATÁRIO DO IMÓVEL EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1979 - ANO XXXI - Nº 372
Ementa
Cessado o auxílio-doença concedido a segurado em gozo de auxílio-acidente, e resultando do novo acidente incapacidade para a atividade então exercida, mas não para outra, o valor do auxílio-acidente será somado, para efeito de novo cálculo de benefício, ao salário de contribuição do dia do novo acidente (Decreto nº 79.037 de 1976, art. 41, parágrafo único, III).
