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INDENIZAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO, j. 25/04/1978

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 25 abr. 1978.

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Acórdão · 24/04/1978

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS

Em revisão editorial

INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS — INDENIZAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Se a indenização paga pelo desapropriante ao proprietário do bem desapropriado tem por fundamento a composição do seu patrimônio pelo fato de lhe ser tomado esse bem, pela mesma razão deve o desapropriante compor o patrimônio do locatário do bem desapropriado no caso de sofrer prejuízo que seja produzido pela desapropriação do bem de que se fez inquilino. - Se a correção monetária é devida no primeiro caso, deve abranger o segundo. - ..................................................... - Nada, importa que a lei não tenha expressamente abrangido o locatário, porque o direito desse está contido nela por força de natural e racional compreensão, e, também, pela natureza do seu crédito. - A Lei nº 4.686/65 instituiu a correção monetária nas desapropriações para o fim de corrigir o desequilíbrio econômico entre o real valor do bem desapropriado e o valor nominal decorrente da avaliação desse bem, valor nominal esse que, em breve tempo, é diminuído pelo fenômeno da inflação. - Essa mesmo "ratio juris" deve ser considerada no referente à indenização do locatário do imóvel desapropriado, visto que o seu direito é semelhante ao do proprietário, e se a indenização vai ser paga por moeda, esta deve ser calculada segundo seu valor aquisitivo ou de troca, e não pelo valor nominal. - Considerando que o acórdão impugnado negou implicitamente a vigência da Lei nº 4.686/65, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento, visto que no caso é devida a correção monetária do crédito do Recorrente no que ele diz respeito ao quanto das despesas de readaptação do imóvel e montagem das máquinas. Julgado em 25-04-1978 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1978 - Vol

Ementa

O locatário de imóvel tem direito a ser indenizado, com correção monetária, pela desmontagem e nova montagem de suas instalações industriais, no caso de desapropriação. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência