PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS DE RETENÇÃO P/BENFEITORIAS
Em revisão editorial
CONVERSÃO — PARTILHA HOMOLOGADA - QUANDO SE DEFERE
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Os pressupostos da ação foram observados, pois está comprovado que o casal, por mútuo consentimento, desquitou-se em dezembro de 1965 e no acordo ficou decidido sobre a partilha. - A partilha foi homologada juntamente com o acordo, como se vê da cláusula 4ª, onde ficou avençado: "Que, dentro da melhor harmonia e pela equivalência dos valores entre os móveis e o imóvel, dividem esses bens atribuindo-se ao marido os móveis, utensílios e o veículo em pagamento da sua meacão, e pagando-se ao cônjuge mulher, de sua meação, com o apartamento referido". - O que a lei do divórcio quis impedir, como o faz o Código Civil no caso de casamento de viúvo sem dar bens a inventário, foi a confusão de patrimônios. - No caso não existe tal perigo. - Os cônjuges, no desquite amigável decidiram sobre a partilha; é o quanto basta. - A nosso ver a partilha foi homologada e o que pode ter havido é a exigência fiscal em relação aos valores das meações, para efeito do pagamento do imposto, em caso de reposição. - Entretanto, por qualquer ângulo que se analise a sentença, está ela em consonância com a lei, não merecendo reforma. - Assim, negamos provimento à apelação. Julgado em 29-05-1979 Arquivo do Ementário Forense, TJ/774 EMENTÁRIO FORENSE, Novembro, 1979 - ANO XXXI - Nº 372
Ementa
Inteligência do art. 31 da Lei nº 6.515, de 1977. - Se os bens do casal foram descritos no acordo de desquite e a partilha avençada, a homologação de acordo impede a confusão dos patrimônios.
