MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
FGTS — LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO - QUANDO É DA JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- Recurso Extraordinário ....
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
"A matéria não mais comporta qualquer discussão, tantas as vezes sobre ela já se pronunciou a Alta Corte, no sentido de que, em havendo, como no caso, intervenção ou oposição do BNH, gestor do FGTS, relativamente ao pedido do alvará de levantamento das parcelas depositadas em nome do trabalhador, competente para processar e julgar a causa é a Justiça Federal. Entre outros casos podem ser colacionados os seguintes julgados: CJ 6.250, DJ de 21-11-80; CJ 6.485, DJ de 05-10-84; CJ 6.263, DJ de 12-12-80; REs 92.317, RTJ 99/746 94.710, DJ de 23-10-81; 106.155, DJ de 27-09-85; 108.250, DJ de 29-08-86 e 110.325, DJ de 10-10-86. Parecer pelo conhecimento do conflito, declarada competente a Justiça Federal do Paraná". - Com efeito, no Conflito de Jurisdição nº ... 6.485-3/PR, a Corte decidiu em aresto assim ementado: "Competência. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Pedido de Levantamento em sede contenciosa ou de Jurisdição voluntária, havendo posição do Banco Nacional de Habitação, gestor do Fundo. Competência da Justiça Federal". - Também no Recurso Extraordinário nº .... 110-325-6/Ceará, a Primeira Turma afirmou: "FGTS. Levantamento de saldo. Intervenção do BNH. Competência da Justiça Federal. Art. 125, I, da Constituição Federal. Intervindo o BNH, a competência para o julgamento de procedimento relativo ao FGTS é da Justiça Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido". Julgado em 10-12-1986 Arquivo do STF DJ de 27-03-87 - Ementário nº 1.454 -1 Arquivo do EMFOR, STF/27 EMFOR 464 EMENTA: - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Brasil. Orienta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as controvérsias entre essa instituição e seus beneficiários, é da competência da Justiça Comum. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A partir do acórdão do Plenário no RE 91.259 competente para feitos da natureza do presente, a Justiça comum (RREE 93.235 e 92.235 e 92.875, desta E. Segunda Turma e 89.201, do Pleno). - A partir do acórdão do Plenário no RE 91.259, em 10-9-81, reconheceu a Corte a competência da Justiça do Trabalho, para apreciar a matéria, inclusive para questões pertinentes à complementação da pensão previdenciária devida a viúva de empregado, pelo empregador que instituiu a Caixa. - Essa orientação prevaleceu até recentemente, vindo o Plenário a manifestar-se, pela competência da Justiça comum, exatamente em feito que trata da complementação de pensão previdenciária devida a viúva de empregado, pela Caixa de Beneficiência dos funcionários do Banco do Brasil. - O que prevaleceu na decisão plenária foi a natureza da Caixa de Beneficiência, havida como sociedade civil, ou, ainda, como assinalou o Ministro CÉLIO BORJA, como fundo de pensão, instituído pelo Banco do Brasil em favor de seus empregados. - A jurisprudência anterior louvava-se em que as controvérsias dos funcionários aposentados ou suas viúvas, com a Caixa Beneficente, seriam oriundas da relação de trabalho. Bem é de ver, porém, que, no caso, nada se controverte quando à relação de trabalho, mas sim sobre um benefício instituído em favor do empregado ou sua família, num regime que, embora anterior à Lei nº 6.435, de 15-7-77, muito se assemelha ao observado pelas entidades fechadas de assistência social. - Recurso Não Conhecido. Ac. de 04-08-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência - Maio de 1988 - Vol. 124 - Pág. 798 EMFOR 495
Ementa
Havendo intervenção ou oposição do BNH, gestor do FGTS, relativamente ao pedido de alvará para levantamento de parcelas depositadas, competente para processar e julgar a causa é a Justiça Federal.
Nota da redação
RTJ
