PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
EXCEÇÕES ÚNICAS AO JUÍZO UNIVERSAL
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É que domina a matéria o princípio de que a competência universal do Juízo da falência somente é absorvida pela dos juízos privativos ou especiais quando a esses últimos caiba exclusivamente o conhecimento de determinadas ações em que for parte a massa falida. Nesse sentido é, aliás, a lição de TRAJANO VALVERDE: "Ainda que passível de crítica, conclui-se, do preceito, que, com exceção das ações, que disposição expressa de lei manda correrem em juízo privativo, ou especial, todas as demais ações contra a massa falida devem ser propostas perante o juiz da falência, ainda que existam outros juízes com igual jurisdição e idêntica competência para conhecer e julgar os processos de falência. De três ou quatro juízes com as mesmas atribuições, um só firmou a competência para processar e julgar determinada falência, tornando-se, pois, o juízo indivisível, impartível infracionável" ("Comentários à Lei de Falências", Rio Ed. Revista Forense, 1955, 2ª ed., vol. I, nº 64, pág. 103). Essa é a interpretação exata do artigo 7º de nossa legislação falimentar e que pelo Dr. Juiz "a quo" foi bem atendida na decisão agravada. Julgado em 02-05-1958 Diário da Justiça. Novembro, 1958 - pág. 3.835 - Ap. ao Nº 253 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1959. Ano XI. Nº 125
Ementa
A competência universal do Juízo da falência somente é absorvida pela dos juízos privativos ou especiais quando a esses últimos caiba exclusivamente o conhecimento de determinadas ações em que for parte a massa falida.
