PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO — SE A OPERA PEDIDO ANTERIORMENTE ARQUIVADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Lei de Falências, no artigo 202, parágrafo primeiro, dispõe que a distribuição do pedido de falência previne a jurisdição para qualquer outro da mesma natureza, relativo ao mesmo devedor. - Mas essa regra não é absoluta. Foi ditada pela necessidade de se evitarem pedidos idênticos, contra o mesmo devedor, perante Juízos diversos. Daí por que a eficácia do processo é condição indispensável para a fixação da prevenção da competência. Arquivado o processo, a que não se deu curso, sem que tivesse sua tramitação normal, e, assim, inexistindo feito em andamento, não há como subordinar-se à regra do citado preceito legal, cujo objetivo é o respeito ao princípio do juízo universal da falência. - Esse o entendimento de PONTES DE MIRANDA, sustentando que, "inexistindo processo, por efeito de desistência da ação, com decisão transitada em julgado, e jurisdição do Juízo não resta preventa, para a distribuição de outro pedido de falência contra o mesmo devedor". ("Tratado de Direito Privado", vol. XXX/291) - Embora existam decisões em sentido contrário, essa a tese predominante neste Egrégio Tribunal ("Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça", ed. Lex, vols. 8/396, 25/359-362, 21/349 e 27/287) ressaltando o eminente Desembargador CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, ao relatar o Conflito de Jurisdição nº 211.792, que "não há razão alguma para que a jurisdição do Juízo fique preventa, "in eterno", em pedidos de falência contra o mesmo comerciante, tendo antes aquela solucionado em definitivo, pretensão que lhe fora proposta, máxime negativamente, findo procedimento, sem mais repercussões" ("Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça", ed. Lex, vol. 22/373)... Julgado em 11-06-1974 VENCIDO O DESEMBARGADOR OETTERER GUEDES Revista de Jurisprudência
Ementa
Não ocorre prevenção de jurisdição se o pedido de falência anteriormente distribuído foi arquivado. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Lex
