PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
IMPORTÂNCIAS DESCONTADAS DOS SALÁRIOS — LEVANTAMENTO FEITO PELO INPS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PROCEDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Decidiu recentemente a 3ª Câmara deste Tribunal que "a exigência de inscrição da dívida e do oferecimento da respectiva certidão da dívida é feita apenas em cobrança fiscal" (RTJ 24/105 e 35/404) ("Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo" 17/229). - Diz a ementa desse acórdão de que foi relator o eminente Des. COSTA MANSO: "habilitação de crédito do INPS. Admissibilidade do pedido, com apoio em termo de verificação de débito, sem necessidade de certidão de dívida inscrita". - É que "o Decreto nº 60.501, de 14-03-1967, aprovando a nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social, ao lado da inscrição regular da dívida, estabelece, também, outra forma de títulos hábeis para a cobrança da dívida ativa, no § 2º do seu art. 180, o qual diz claramente que "servirão também de títulos para cobrança das dívidas da Previdência Social os instrumentos de confissão de dívida, as cópias autenticadas dos registros contábeis previstos no nº II do art. 178, e as cartas" e os "registros contábeis são as anotações em títulos próprios da escrituração mercantil. No caso, trata-se de falta de recolhimento de contribuições. Mas tal falta enseja a lavratura de um Termo de Verificação do Débito (art. 178, nº VI), verificação essa que obviamente servirá de título para a cobrança consoante o já citado art. 180, § 2º, do Decreto nº 60.501" ("Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo" VIII/280). - De conseguinte, se o agravante juntou aludido termo a instruir seu pedido, à agravada competia destruir a liquidez e certeza de dívida que esse documento representa, não se podendo falar, repita-se, em ausência de processo administrativa. A agravada, sim, não produziu nenhuma prova q ue pudesse autorizar o reconhecimento da improcedência da ação. - Pelo exposto, dá-se provimento ao recurso interposto pelo INPS para julgar procedente o pedido de restituição de crédito, com os acréscimos legais, como de direito. Julgado em 19-06-1973 Revista dos Tribunais. Dezembro, 1973 - Pág. 92 - Vol. 458 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1974. Ano XXVI. Nº 311
Ementa
Em processo de falência, procede pedido de restituição de contribuições descontadas de empregados e fundadas em termo de verificação feito pelo Instituto Nacional de Previdência Social.
Nota da redação
RTJ
