PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
QUALIDADE DE COMERCIANTE PARA OS EFEITOS DA FALÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Legislações há que consideram expressamente o corretor como comerciante. Haja visto a da Alemanha. E a da Espanha também (Cf. KARL KEINSHEIMER, "Derecho Mercantil", pág. 86 e 89). Na Itália, a orientação firmou-se logo no sentido de atribuir aos corretores a qualidade de comerciante, dúvidas surgindo, a respeito apenas, na França, na Bélgica e entre nós. E duvidava-se da qualidade de comerciante do corretor oficial, justamente pela sua investidura num ofício público. E dizia-se que não praticavam os corretores, em geral, nenhum ato de comércio. A dúvida, porém, se evanesceu. E hoje, não se pode negar, seriamente, que o corretor não pratique atos de comércio - como tais considerados os atos de mediação que exercem não poucas vezes ocultando a pessoa do comitente. - Os mestres comercialistas J. X. CARVALHO DE MENDONÇA, WALDEMAR FERREIRA, OTAVIO MENDES e RUSSELI, não divergem na conceituação de comerciante a toda a classe de corretores e o Supremo Tribunal Federal já teve ocasião de se manifestar, no mesmo sentido, em acórdão que se encontra na "Rev. Forense", 75-101, relatado pelo Ministro CARLOS MAXIMILIANO. Não importa que a atividade comercial dos corretores seja restrita a determinados atos de comércio, proibindo-lhes a lei que comerciem de outra forma. E não é pelo fato de transgredirem o preceito proibitivo do comércio amplo que a sua falência, quando nela incide, é considerada fraudulenta. A presunção de fraude decorre da natureza especial dos atos praticados pelos corretores no exercício de sua específica função. Julgado em 16-03-1951 Revista dos Tribunais. Setembro, 1951 - pág. 342. vol. 193. ano 40. fasc. 616 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1952. Ano IV. Nº 41
Ementa
O corretor oficial é comerciante e incide em falência por dívida contraída, pelo preposto, seu substituto, em conseqüência de licenciamento.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
