MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
OCORRÊNCIA ENTRE JUÍZES FEDERAIS VINCULADOS AO MESMO TRIBUNAL — NÃO CONHECIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Opina o órgão do M.P. junto a esta Seção: "Ora, a regra do art. 108, I, e, da Constituição Federal vigente é clara ao normatizar que: "Art. 108 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: e) os conflitos de competência entre Juízes federais vinculados ao Tribunal". - Neste sentido foi a decisão do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que suscitou o conflito perante o Eg. TRF da 1ª Região (pág. 23). - Pelo não conhecimento do conflito e pela remessa dos autos ao Eg. TRF da 1ª Região, em decorrência". - De inteiro acordo com a manifestação, que adoto como fundamento de meu voto, não conheço do conflito remetendo os autos ao Eg. Tribunal Regional da 1ª Região. Ac. de 11-11-1992 DJ de 30-11-1992. Arquivo do EMFOR, STJ/785 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1992. Ano XLIV - Nº 529
Ementa
Não se conhece de conflito entre Juízes Federais vinculados ao mesmo Tribunal.
