MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO — IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Com efeito, a e. Segunda Seção deste Tribunal vem decidindo consoante essa linha de entendimento, como ilustram os acórdãos nos Conflitos de Competência nº 487-SP e 710-SP, feitos relatados, respectivamente, pelos eminentes Ministro BARROS MONTEIRO e FONTES DE ALENCAR, assim exteriorizado: "Processual Civil. Conflito de Competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado. Em face da posição institucional conferida pela Lei Maior ao Tribunal de Justiça, não pode haver conflito de competência entre ele e Tribunal de Alçada do mesmo Estado da Federação. - Conflito não conhecido, com a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação da dúvida de competência." "CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO E TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO". - Em face da posição institucional conferida pela Lei Maior ao Tribunal de Justiça, inexiste conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Alçada de um mesmo Estado-membro da Federação. Ac. de 08-11-1990 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Maio de 1992 - Nº 33 - Pág. 37 N. da Red.: Referência da Súmula 22 do STJ (*) (*) Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro ("EMFOR", Nº 507). EMFOR 532
Ementa
Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro.
