Acórdão
MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL — TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
Compete ao Tribunal Regional Federal, dirimir conflito de competência verificado. Na respectiva região. Entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de Jurisdição Federal. Referência: Constituição Federal, art. 108, I, e. Precedentes: CC 03 - RJ (1ª S 27-06-89 - DJ 28-08-89). CC 43 - RJ (1ª S 27-06-89 - DJ 04-09-89). CC 256 - AL (1ª S 08-08-89 - DJ 04-09-89). CC 291 - RJ (1ª S 08-08-89 - DJ 04-09-89). Primeira Seção, em 8-5-1990 DJ 18-5-990, pág. 4.359 Arquivos do EMENTÁRIO FORENSE, STJ/N159 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
