IMPOSTO - IOF
DECRETO 3.819 DE 21-05-2001
Em revisão editorial
OPERAÇÕES DE — SUBVENÇÃO ECONÔMICA - CONCESSÃO - ART 5º DA LEI 8.427/92 - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 80, DE 29 DE NOVEMBRO 2002 Altera o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1o O art. 5o da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito." (NR) Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes
