DOCUMENTO
DECRETO 4.497 DE 04-12-2002
DOCUMENTOS PÚBLICO SIGILOSOS — CATEGORIA - ACESSO A ELES - ART. 17 DO DECRETO 2.134 DE 24-01-1997 - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 4.497, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002 Altera o art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, DECRETA: Art. 1° O art. 17 do Decreto n° 2.134, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. ...................................................................... § 1° A classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação. § 2° A competência prevista no § 1° deste artigo poderá ser subdelegada." (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Parente
