Acórdão
MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
MP 2.031-33 DE 27-07-2000
JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO — A QUEM COMPETE DIRIMI-LO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento. Referência: CLT, arts. 668, 803 e 808, "a". Precedentes: CC 12.274-AL (2ªS 14/06/95 - DJ 18/12/95). CC 14.024-PR (2ªS 09/08/95 - DJ 02/10/95). CC 13.950-SP (2ªS 11/10/95 - DJ 08/04/96). CC 13.873-SP (2ªS 10/04/96 - DJ 06/05/96). CC 9.968-SP (3ªS 27/03/96 - DJ 13/05/96). CC 14.574-CE (3ªS 27/03/96 - DJ 13/05/96). DJ 18.02.97, Pág. 2414 Arquivo do Ementário Forense EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1996. Ano XLVIII. Nº 573
