EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES

Em revisão editorial

ART 4º DO DECRETO Nº 4.102 DE 24-01-2002 — ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.551, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, DECRETA: Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º. "§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Gomide