NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
VINHO E VINAGRE — SEMELHANÇA DE MARCA - POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não há dúvida que, em regra, o registro de marca industrial numa classe não pode vedar o registro de igual marca em outra, se os produtos forem absolutamente, dissemelhantes. Suponhamos que um fabricante de louças dê a seus produtos determinado nome, de fantasia. Nome igual aplicado a produtos farmacêuticos, por exemplo, ou a perfumes, ou a comestiveis, será evidentemente lícito. - Se são classes afins, todavia, a confusão no espírito do consumidor pode envolver uma contrafação. A divisão dos artigos em classes, para o efeito do registro, como observa GAMA CERQUEIRA, é exigida mais no interesse da repartição. Para o público, o importante é o princípio moral - evitar a confusão. É o que dispõe expressamente o art. 95, nº 17, do Código de Propriedade Industrial... - No caso dos autos, os recorrentes tem registrada a marca "Palhinha", para seus vinhos, e produtos semelhantes: aguardentes, licores, "cognacs", gin, "whisky", etc. Vendem igualmente vinagre, sob a marca "Monteiro", como sub-título da marca "Palhinha". Os réus registraram a marca "Palhinha" para vinagres. É verdade que a marca de vinagres é a da classe 41 e a marca desses produtos são as das classes 42 e 43. Técnicamente, perante a repartição de registro, estará tudo bem distinto. O povo, porém, não conhece classes. O art. 95, no trecho citado, proibe o uso da mesma marca para distinguir os mesmos produtos ou artigos semelhantes, ou "pertencentes a gênero de comércio e indústria idêntico ou afim". - Ninguém negará que vinho e vinagre são produtos afins. As garrafas dos produtos da recorrida dizem: "Vinagre de vinha tinto "Palhinha". Julgado em 24-09-1953 Revis
Ementa
Vinho e vinagre são produtos afins, de tal sorte que, embora pertencentes a classes diferentes, para o efeito do registro, marcas idênticas para a designação de ambos, de diversa fabricação, podem induzir a confusão os consumidores. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
