NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
SEMELHANÇA — MATÉRIA IMPRÓPRIA PARA O MANDADO DE SEGURANÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nego provimento, nos termos do parecer da Procuradoria Geral da República, pelos próprios fundamentos do v. acórdão recorrido, que repeliu mandado de segurança para apreciação da matéria de fato, como é a semelhança de nomes comerciais entre competidores, dando margem a confusões da clientela. Julgado em 27-08-1968 Revista Trimestral de Jurisprudência, 1969 - Vol. 47 - Pág. 295 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1969. Ano XXI. Nº 247
Ementa
Constitui matéria de fato, inabordável em mandado de segurança, a semelhança entre nomes comerciais, dando causa a confusão entre a clientela de firmas competidoras. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
