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MATÉRIA IMPRÓPRIA PARA O MANDADO DE SEGURANÇA, j. 27/08/1968

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 ago. 1968.

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Acórdão · 26/08/1968

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

SEMELHANÇA — MATÉRIA IMPRÓPRIA PARA O MANDADO DE SEGURANÇA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Nego provimento, nos termos do parecer da Procuradoria Geral da República, pelos próprios fundamentos do v. acórdão recorrido, que repeliu mandado de segurança para apreciação da matéria de fato, como é a semelhança de nomes comerciais entre competidores, dando margem a confusões da clientela. Julgado em 27-08-1968 Revista Trimestral de Jurisprudência, 1969 - Vol. 47 - Pág. 295 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1969. Ano XXI. Nº 247

Ementa

Constitui matéria de fato, inabordável em mandado de segurança, a semelhança entre nomes comerciais, dando causa a confusão entre a clientela de firmas competidoras. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência