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DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA - ABUSO - QUANDO SE PATENTEIA, j. 24/01/1952

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 jan. 1952.

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Acórdão · 23/01/1952

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

LIMITES — DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA - ABUSO - QUANDO SE PATENTEIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A "forma distintiva" para o uso do nome patronímico deve ser tal que torne possível a confusão. Comentando o Decreto nº 916, no ponto em questão, GAMA CERQUEIRA, após acentuar a exclusividade absoluta do uso da firma, pondera: "Isto, porém, não prejudica o direito dos homônimos, que não ficam impedidos de usar o próprio nome no exercício do mesmo ou de diferente ramo de comércio ou indústria. A lei exige, apenas, nesse caso, que a firma se diferencie de outras anteriormente inscritas. Se for idêntico o nome, deve-se acrescentar designação que o distinga. Mesmo nessa hipótese, porém, a firma poderá ser composta de modo a distinguir-se de outras já inscritas, sem necessidade de qualquer aditamento". E o mesmo autor dá o seguinte exemplo: "achando-se inscrita a firma Ranulfo Monteiro, a pessoa que possuir nome idêntico poderá inscrever a firma R. Monteiro". No caso dos autos, como já vimos, houve o acréscimo da palavra "Construtora", mas isto vem aumentar a confusão; e em lugar de Julio ou R. Rebecchi da firma recorrente. Note-se, além disso, que o caso concreto apresenta uma circunstância especial, que não se pode abstrair: a raridade, entre nós, do sobrenome Rebecchi, de modo que, à falta de uma aditamento nitidamente diferenciador, haverá de ser frequentíssima a tendência da clientela a tomar uma sociedade por outra, - tendência que será indiscutivelmente prejudicial à recorrida, que tem por si a prioridade do registro a uma reputação consolidada através de mais de 40 anos. Julgado em 24-01-1952 Archivo Judiciário. Novembro, 1952 - pg. 161. vol. CIV. fasc. 3 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1953. Ano V. Nº 54

Ementa

Tratando-se de mesmo ramo de comércio ou indústria, a harmonizai cria equívocos e serve à concorrência desleal, havendo necessidade de aditamentos nitidamente diferenciadores. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)