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DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

LIMITES — DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- "Se a lei admitisse, como marca, o simples nome das pessoas, sem outro característico, criaria um monopólio injusto em favor de quem primeiro o adotasse para aquele fim, em prejuízo de seus homônimos, que se veriam impedidos de usar o próprio nome, para qualquer fim comercial, sob pena de incorrerem nas sanções legais. Por esse motivo, o uso do nome continua livre, protegendo-se apenas a forma especial de que se reveste. Consequentemente, qualquer pessoa que tenha direito ao uso do mesmo nome, civil ou comercial, pode usá-lo e registrá-lo como marca, desde que lhe dê forma característica diferente, de modo a evitar qualquer confusão com outras marcas constituídas pelo mesmo nome. - Nem todos os autores enceram de frente esta questão, silenciando sobre a possibilidade de ser empregado o mesmo nome, como marca, por outras pessoas, desde que tenham direito ao seu uso e lhe dêem formas distintivas inconfundíveis. - Mas, logicamente, a solução desse dúvida não pode ser outra, pela aplicação dos princípios que a doutrina consagra. Se, além da exigência de forma especial, ainda assim não se admitisse o seu emprego por outra pessoa, embora adotando-se forma especial diversa, criar-se-ia um privilégio exclusivo em favor de quem primeiro registrasse a marca, privilégio que seria incompatível com o direito da pessoa humana sobre o seu próprio nome. Por outro lado, a forma distintiva seria dispensável, se, uma vez registrado o nome como marca, ninguém, mais pudesse empregá-lo para o mesmo fim". (GAMA CERQUEIRA, "Tratado da Propriedade Industrial", ed. "Rev. Forense" 1946,

Ementa

Qualquer pessoa que tenha direito ao uso do mesmo nome pode usá-lo e registrá-lo como marca, desde que lhe dê forma característica diferente de modo a evitar confusão. Admitir o contrário implicaria permitir monopólio injusto em favor de quem primeiro adotasse o próprio nome para fim comercial com prejuízo evidente para os homônimos.