NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
QUANDO SÃO COMO TAL CONSIDERADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a apelante, em fins de novembro de 1954, fora declarada interdita, por ser portadora de estupidez inata, de cegueira, de nevrepatia, de rusticidade e de ignorância. - Mas desse decreto não resulta a nulidade dos atos anteriores, a qual só poderia ocorrer, se se provasse que, ao tempo dos mesmos, já a interdita estava incapaz. - É o que esclarece o parecer do saudoso Ministro COSTA MANSO, junto por linha, o que ensinam J. M. CARVALHO SANTOS ("Código Civil Brasileiro interpretado", 2ª, ed., vol. VI, pág. 403); PONTES DE MIRANDA ("Tratado de Direito de Família", 3ª ed., vol. III, parágrafo 295, pág. 307, nº 3), e o que tem sido decidido por este Tribunal ("Rev. dos Tribs.", vols. 163-657 e 197-159). - Ora, já por ocasião da interdição da apelante, haviam os peritos-médicos, que a examinaram, afirmado não ser ela uma doente mental, e, simplesmente, uma retardada pedagógica. - E essa também foi a opinião do psiquiatra que a examinou, nesta ação... Julgado em 27-06-1958 Revista dos Tribunais. Fevereiro, 1959 - pág. 252. vol. 280 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1959. Ano XI. Nº 130
Ementa
Da interdição não resulta a nulidade dos atos anteriores, a qual só pode ocorrer se se provar que ao tempo dos mesmos, a pessoa interditada já era incapaz.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
