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j. 11/05/1962

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 maio 1962.

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Acórdão · 10/05/1962

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

SE ABRANGE ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE PELO INTERDITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Sustenta a inicial que, "por volta de 1945 o pai do autor começou a demonstrar, por seus atos e atitudes, manifesta perturbação de suas faculdades mentais." Não há, entretanto, prova de qualquer ato cometido por P.L. em 1945, indicativo de doença metal. Nessa altura ele estava á frente de sua indústria... Só em 5 de junho de 1946 é que outorgou procuração a três dos réus para atos de administração... Apesar disso, continuou na gestão do seu patrimônio... - ............................................ - No decorrer de 1947, P.L., praticou atos de quem está á testa de seus interesses. - ........................................... - De 12 de agosto de 1948 a 26 de outubro do mesmo ano, P.L. esteve internado no Instituto Pacheco e Silva, que informou esse fato, além de outros, como os seguintes: anteriormente, o paciente estivera em tratamento com vários especialistas, um dos quais aconselhara o internamento, para terapêutica especializada do sistema nervoso, por ser "portador de um quadro clínico decorrente de arteriosclerose cerebral"... - Segundo parecer do Prof. FLAMÍNIO FÁVERA, constante de fls., a arteriosclerose cerebral pode durar anos, e não é raro que o paciente termine os seus dias sem atingir o estado de verdadeira psicose. Esclarece que a moléstia tem dois períodos: o prodrômico e o de estado. "O primeiro pode ser mais ou menos longo, chegando a durar até vários anos. Tem como in dícios cefaléia, mudanças no caráter, ansiedade, irritabilidade, emotividade, vertigens, enfraquecimento da memória e da atenção, tristeza acentuada, cansaço, etc.". "Os sintomas assinalados e, outros, podem, nesse início e, mesmo depois de certo tempo, ser tão pouco expressivo que se apontam como indicadores de simples nervosismo, sem caracterizarem qualquer mal evolutivo". "Por isso, muitos autores, como ALZHEIMER e NOUTE, segundo refere o grande mestre brasileiro HENRIQUE ROXO ("Manual de Psiquiatria") admitem que a arteriosclerose cerebral se apresenta sob duas formas clínicas: uma leve, que chamam de neurastênica, e daí a falta de expressão dos sintomas, e outra grave. Esta, evidente na sua fenomenologia sômatopsiquica, quer no tipo clássico, quer em outros, em cujo grupo se punham a parkinsoniana, a apiléptica, a chamada doença de ALZHEIMER e de PICK etc. Estas últimas estão, hoje, enquadradas como "formas atípicas de involução senil, caracterizada, sobretudo, por atrofias cerebrais circunscritas a determinadas regiões, formas essas que são excepcionais entre nós (A. C. PACHECO E SILVA, "Psiquiatria Clínica e Forense", 2ª ed., pág. 349)". - Citando JOSÉ ALVES GARCIA, prossegue o Prof. FLAMÍNIO FÁVERO: "a evolução dos sintomas pode ser lenta, durar anos, sucedendo que afecções de outros órgãos, coração, rins, terminem com o enfermo antes que os sintomas cerebrais tenham alcançado o seu clímax e individualizem a psicose". "Muitos doentes conservam, não obstante, por vários anos, a capacidade relativa, antes que a demência ou a decadência orgânica os removam, inexoravelmente, de sua atividade". - Assim - diz o Prof. FLAMÍNIO - em qualquer período ou forma em que a doença seja estudada, em sua evolução, estando já o paciente em plena incapacidade para os atos da vida civil, não é possível dizer de quando data o início ou a instalação dessa incapacidade..." Julgado em 11-05-1962 Revista dos Tribunais. Junho, 19

Ementa

Aplicação do artigo 145, nº I, combinado com o artigo 5º, nº II, do Código Civil. - Circunstância de ter sido o vendedor, mais tarde, interditado, não leva, só por si, a induzir-se que como doente mental ele já se apresentava ao tempo em que vendeu os bens. A incapacidade não se presume. Sem que se demonstre, convincentemente, a existência de causa que a torne patente, tem de imperar a presunção da capacidade plena e geral para a prática de atos jurídicos.

Nota da redação

Revista dos Tribunais