NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
CAMPO DE ATRIBUIÇÃO DO CURADOR — CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a interdição limitada, que possibilita ao curatelado a prática de atos de administração dos seus bens, leva a dificuldades de solução dos casos que surgem, na prática, tal como acontece no que se depara nesta demanda, pois não afasta a ocorrência de questão complexa, cujo alcance não é bem apreendido pelo curatelado e pode trazer-lhe prejuízo ao patrimônio. - O caso discutido aqui não era de simples recebimento de aluguéis. A falta de seu exato pagamento ensejaria ruptura do contrato de locação, conforme é previsto na lei de inquilinato, mas tal ruptura somente é declarada em sentença, em ação própria, cuja movimentação transcende da qualidade de mero ato de administração. Evidentemente propor demanda e assumir obrigação decorrente dela, sempre por meio de advogado, conforme exige o nosso ordenamento legal, é ato de disposição. E é ainda de considerar que a formação das locações de longo termo deixam de ser ato de administração, desde que comprometem o patrimônio do locador (RUGIERO, "Código Civil", vol. III, pág. 283), o que também justifica a vigilância do curador no caso em apreço. - Entretanto, o recebimento dos aluguéis, com a diferença alcançada na renovatória, não podia ser feito pelo agravante, porque sobre eles recaia penhora. Daí, a inadmissibilidade parcial do libelo, onde se fala em esforços pelo recebimento, quando deveria apenas pleitear que fossem entregues ao depositário público... Julgado em 28-02-1958 Minas Forense. Março-Abril, 1958 - pág. 30. vol. 22 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1958. Ano X. Nº 119
Ementa
Na interdição não há um campo certo de atribuição do curador. Apesar de livre para a administração de seus bens, a interditada pode ser fiscalizada pelo curador, em atos que possam importar em desfalque a seu patrimônio.
