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CONCEITUAÇÃO, j. 28/02/1958

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 fev. 1958.

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Acórdão · 27/02/1958

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

CAMPO DE ATRIBUIÇÃO DO CURADOR — CONCEITUAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a interdição limitada, que possibilita ao curatelado a prática de atos de administração dos seus bens, leva a dificuldades de solução dos casos que surgem, na prática, tal como acontece no que se depara nesta demanda, pois não afasta a ocorrência de questão complexa, cujo alcance não é bem apreendido pelo curatelado e pode trazer-lhe prejuízo ao patrimônio. - O caso discutido aqui não era de simples recebimento de aluguéis. A falta de seu exato pagamento ensejaria ruptura do contrato de locação, conforme é previsto na lei de inquilinato, mas tal ruptura somente é declarada em sentença, em ação própria, cuja movimentação transcende da qualidade de mero ato de administração. Evidentemente propor demanda e assumir obrigação decorrente dela, sempre por meio de advogado, conforme exige o nosso ordenamento legal, é ato de disposição. E é ainda de considerar que a formação das locações de longo termo deixam de ser ato de administração, desde que comprometem o patrimônio do locador (RUGIERO, "Código Civil", vol. III, pág. 283), o que também justifica a vigilância do curador no caso em apreço. - Entretanto, o recebimento dos aluguéis, com a diferença alcançada na renovatória, não podia ser feito pelo agravante, porque sobre eles recaia penhora. Daí, a inadmissibilidade parcial do libelo, onde se fala em esforços pelo recebimento, quando deveria apenas pleitear que fossem entregues ao depositário público... Julgado em 28-02-1958 Minas Forense. Março-Abril, 1958 - pág. 30. vol. 22 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1958. Ano X. Nº 119

Ementa

Na interdição não há um campo certo de atribuição do curador. Apesar de livre para a administração de seus bens, a interditada pode ser fiscalizada pelo curador, em atos que possam importar em desfalque a seu patrimônio.