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PRESUNÇÃO DE VALIDADE, j. 30/07/1953

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 jul. 1953.

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Acórdão · 29/07/1953

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES

ATO JURÍDICO — PRESUNÇÃO DE VALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... as circunstâncias indicam que o atestado do psiquiatra, de 1944, foi sincero e desinteressado, inclinando-se, até, pela conservação do embargante na direção do estabelecimento, o que mostra estar o embargante, então, em estado mental, capaz de deliberar. - Considerando que, ainda se não pudesse tirar essa conclusão de modo líquido, é preciso não esquecer que quem ataca o ato é que deve provar, acima de dúvida razoável, a incapacidade do agente; ora, há, pelo menos grande dúvida sobre essa incapacidade, e tal dúvida se resolve a favor (e não contra) da validade do ato, de acordo com os princípios jurídicos. - Considerando, por outro lado, que se o embargante estivesse em loucura de tal grau que lhe vedasse deliberar (entender o alcance dos próprios atos), ele não poderia continuar com a locação do estabelecimento ; não se compreende cabeleireiro, de hotéis de luxo sobretudo, completamente enfermo de mente; neste caso o Hotel poderia ou teria o direito de rescindir o contrato, e a esse direito, não poderia opor o embargante o direito pleiteado, de ter continuado locatário do salão; não há direito contra direito... Julgado em 30-07-1953 VENCIDO O DESEMBARGADOR JOÃO COELHO BRANCO Archivo Judiciário. Dezembro, 1953 - pág. 601. vol. CVIII. fasc. 3 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1954. Ano VI. Nº 71

Ementa

O ato jurídico de suposto louco, antes da interdição, presume-se válido, salvo prova de loucura no momento em que praticado. Há que atentar para o grau de enfermidade mental; para a nulidade do ato o autor deve provar que, no momento de praticá-lo, o agente não podia compreender o alcance do ato. Na dúvida, decide-se pela regularidade do ato.