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Ap. Cível 14.038, SE LEGITIMA O PEDIDO DE FALÊNCIA, Rel. OROZIMBO NONATO, j. 23/01/1962

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. Cível 14.038. Relator: OROZIMBO NONATO. Julgado em 23 jan. 1962.

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Acórdão · 22/01/1962

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

DUPLICATA OU TRIPLICATA SEM ACEITES

TÍTULO NÃO ACEITO — SE LEGITIMA O PEDIDO DE FALÊNCIA

Recurso
Ap. Cível 14.038
Tribunal
Relator
OROZIMBO NONATO

Resumo do acórdão

DO PARECER DO PROCURADOR ARNÓBIO TENORIO WANDERLEY - Não há no caso em exame fatura assinada ou conta assinada pelo devedor. Há duplicata sem aceite. Pode a duplicata sem aceite considerar-se título hábil para com ele requerer-se a falência? Entendeu a decisão agravada que não. E a meu ver entendeu bem. Sem o aceite a duplicata não está completa. A simples afirmação do comerciante de que alguém lhe comprou e lhe deve não pode bastar para o executivo e consequentemente para o pedido de falência do indigitado comprador. É a lição da melhor doutrina: "somente o aceite imprime à duplicata mercantil e eficácia executiva contra o comprador. Não há pretensão, executiva contra o comprador antes do aceite" (PONTES DE MIRANDA, Dupl. nº 163, id. "Tratado de Direito Privado", vol. 36, pág. 210, parágrafo 4.048, 4). É a jurisprudência do nosso Egrégio Tribunal: sem aceite a duplicata não serve para instruir pedido de falência, nem autoriza ação executiva, mas apenas ação ordinária em que se deve fazer prova da entrega da mercadoria (Agr. Instr. nº 6.734 e Ap. Cível 14.038, D. J. de 25-04-57, pág. 1.185 e 18.855, pág.). E o Egrégio Supremo Tribunal: sem aceite a duplicata pode servir de simples adminículo de prova (R. E. 18.283, Relator Ministro OROZIMBO NONATO - D. J. 08-07-57, págs. 1.723-5). Julgado em 23-01-1962 Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara - Ano III - Nº 6, pág. 102 NO MESMO SENTIDO: Agr. Petição nº 4.466, Tr. Just. D. Federal - 1ª C., relator: Desembargador JOÃO COELHO BRANCO, ac. 31-08-1953, in "E.F.", Nº 73 EMENTÁRIO FORENSE. Março, 1965. Ano XVII. Nº 196

Ementa

A duplicata não assinada é título impróprio para, com ele, ser requerida a falência do indicado comprador.