NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
SOCIEDADE POR QUOTAS — SUJEIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não se pode deixar de reconhecer caráter mercantil à sociedade agravante o que se infere não só do gênero de atividade por ela explorado como, também, do próprio teor do contrato social, onde constam cláusulas típicas de uma sociedade comercial, inclusive, no fim pelo qual o contrato era firmado em duas vias, uma das quais destinada a arquivamento na Junta Comercial do Estado... - Quando todos esses argumentos não bastassem, restaria um, definitivo para não deixar dúvidas sobre a questão. É que, conforme observa CARLOS FULGÊNCIO DA CUNHA PEIXOTO, em seu livro "Sociedade por quotas de responsabilidade limitada" (nº 75), tal sociedade é mercantil ainda que o seu objeto seja civil. A observação do ilustre jurista encontra apoio no próprio artigo 1º do Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, no qual o legislador, ao instituir no sistema jurídico brasileiro esse tipo de sociedade além das referidas nos artigo 295, 311, 315 e 317 do Código Comercial lhe deu caráter mercantil. Julgado em 14-11-1967 Revista de Jurisprudência. Ano VIII - Nº 20 - Pág. 195 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1969. Ano XXI. Nº 252
Ementa
É mercantil e como tal sujeita à falência a sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se destina à exploração de publicidade.
