NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
ATO PRATICADO PELO FALIDO COM ESTE OBJETIVO — AÇÃO PRÓPRIA PARA O ANULAR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O comprador, tendo adquirido certa partida de milho, recebeu do vendedor 1.840 sacas desse produto. Destas, 1.440 achavam-se em depósito, em um armazém locado pelo comprador, quando o síndico promoveu a arrecadação, sob o fundamento de que tinha "dúvidas sobre a legitimidade, do negócio, porque no contrato observara vestígios de falsidade. - Requerendo que lhe fossem restituídas essas 1.440 sacas de milho, evidentemente, o comprador exerceu direito legítimo. A tradição já se havia operado, a mercadoria se encontrava em poder do comprador e a este pertencia. - Cabia, por certo, ao síndico promover a anulação do contrato de compra e venda, desde que nele se vislumbrava fraude, com fundamento no art. 53 da lei falimentar. Mas, nesse caso, o meio próprio seria a ação revocatória, como bem acentuou o Dr. Juiz "a quo". - A simples impugnação ao pedido de restituição, porque era duvidosa a legitimidade do contrato de compra e venda, não bastaria para obstar a devolução da mercadoria arrecadada pelo síndico. - Assim a irregularidade no processamento do pedido, pela inobservância de certas formalidades, efetivamente não trouxe prejuízo ao processo. O fundamento invocado pelo síndico contra a restituição, não a poderia impedir, porquanto esse fundamento somente seria acolhível em ação revocatória. Julgado em 17-04-1953 Paraná Judiciário. Junho, 1953 - pg. 521. vol. 57 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1953. Ano V. Nº 59
Ementa
É a ação revocatória a competente para anulação dos atos praticados pelo falido, com a intenção de prejudicar credores, provando-se fraude do devedor e do terceiro que com ele contratar.
