NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
SE PODEM FAZÊ-LO DIVERSOS CREDORES EM UMA SÓ DECLARAÇÃO
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Pelo ora agravante foi requerida na falência... a sua e a habilitação de diversos credores em quatro grupos. - O Dr. Juiz "a quo" pela decisão trasladada deste instrumento, acentuando que sob uma mesma autuação figuravam quatro grupos de credores, e como "as habilitações de crédito, em falência, se fazem de credor a credor, permitindo apenas a lei que o titular de vários créditos contra o falido os apresente em uma só habilitação", anulou "ab initio" o processo de habilitação coletiva, em grupo de credores. - Daí o presente agravo de instrumento, com fundamento no parág. 2º, do art. 200 da Lei de Falências (Decreto-lei nº 7.661, de 21-06-1945) que o autoriza. - Não é, porém, de se prover tal recurso, diante do que a respeito ordena o dispositivo da lei falencial em que se arrimou a decisão agravada o art. 82, parág. 2º, que assim é redigido tratando da verificação dos créditos: Parág. 2º. Diversos créditos do mesmo titular podem ser compreendidos numa só declaração, especificando-se, porém, cada um deles". - Ora, ante disposição tão clara, apenas admitindo que diversos créditos do mesmo titular se façam ou sejam compreendidos numa só declaração, e não créditos de vários titulares, outra não podia ser a decisão do Dr. Juiz "a quo", a menos que, sob o fundamento de economia processual, contrariasse ele determinação expressa, e clara da lei, reguladora da espécie... Julgado em 01-07-1955 VENCIDO O DESEMBARGADOR EMMANUEL SODRÉ Diário da Justiça. Outubro, 1955- pág. 3.881 - Ap. ao Nº 246 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1956. Ano VIII. Nº 87
Ementa
A lei falencial determina que cada credor habilite o seu crédito separadamente, somente facultando em uma só declaração diversos créditos do mesmo titular, especificando-se, porém, cada um deles. (Decreto-lei nº 7.661, de 21-06-1945, art. 82, e seu parág. 2º)
